29/08/2013

POLÊMICA - APUCARANA: "Ex-prefieto terá que devolver dinheiro"

Apucarana deve devolver R$ 368 mil repassados pelo Estado para obra social
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Apucarana (Região Norte) e o prefeito na gestão 2009-2012, João Carlos de Oliveira, devolvam, solidariamente, aproximadamente R$ 368 mil, corrigidos, aos cofres estaduais. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão de 21 de agosto da Segunda Câmara do Tribunal.   O órgão de controle externo julgou irregular a prestação de contas de um convênio por meio do qual a Prefeitura de Apucarana recebeu, em 2010, R$ 367.959,79 do Paraná Cidade (serviço social autônomo ligado ao governo do Estado). O objetivo era a construção do Centro de Saúde Básica de Atendimento Integral à Mulher e à Criança.   Na prestação de contas (Processo nº 339272/11), a prefeitura não apresentou três documentos que comprovariam a execução da obra: termo de recebimento definitivo; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PR), atestando a data de início da construção e Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também não apresentou o comprovante de devolução de saldo financeiro do convênio, no valor de R$ 132,86. A quinta irregularidade foi o atraso de 37 dias no envio ao TCE da prestação de contas do convênio.    A decisão pela irregularidade das contas foi tomada com base na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Além da devolução dos recursos, o TCE aplicou multa de R$ 138,23 ao então prefeito, pelo atraso no envio da prestação de contas. A base para a multa é o Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual 113/2005).   O valor exato a ser devolvido incluirá juros e correção monetária, desde a data dos repasses e será calculado pela Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal após o trânsito em julgado da decisão. A administração municipal e o ex-gestor podem ingressar com Recurso de Revista da decisão, junto ao Pleno da corte de contas. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.

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