25/01/2018

POLÍTICA - CASO LULA

PT lançou candidatura do ex-presidente Lula. Ministros do Tribunal Superior Eleitoral consideram inevitável a cassação do provável registro. E mais detalhes do julgamento inédito
LULA CANDIDATO - Um dia depois da condenação a 12 anos e 1 mês de prisão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi lançado nesta quinta-feira (25 de janeiro) como pré-candidato do PT à Presidência da República durante reunião da Comissão Executiva Nacional do partido, em São Paulo. Além de Lula, outros 13 políticos já se declararam pré-candidatos. Durante a reunião da executiva, da qual participaram governadores, senadores e deputados do partido, a presidente do PT, Gleisi Hoffman, colocou a proposta de pré-candidatura em votação. “Foi aprovada por unanimidade a pré-candidatura dele. Não temos plano B”, disse Gleisi. Lula participou da reunião, discursou, disse que recorrerá às instâncias em for necessário recorrer e responderá às acusações com base na Lei da Ficha Limpa. "Vamos batalhar até o final", declarou. O ex-presidente se disse ainda alvo de um "cartel" com o objetivo de impedir que dispute a eleição. "Eles formaram um cartel para tomar uma decisão, para evitar o Lula ser candidato. Se eles tivessem encontrado um crime que eu cometi eu estaria aqui pedido desculpas", declarou. Ele criticou o que chamou de "corporação da Polícia Federal", que, segundo afirmou, faz "qualquer processo", com perguntas "sem nexo", sem importar "a quantidade de mentiras". "É a corporação da Polícia Federal, se prestando a fazer qualquer, qualquer processo. Fazem qualquer processo, não importa a quantidade de mentiras. Quem dá queixa, presta depoimento, sabe as perguntas que eles fazem, muitas vezes sem nexo, muitas vezes coisas em nenhum interesse do processo. Mas eles perguntam e não interessa a resposta. Interessa o que eles vão escrever depois", declarou. INELEGÍVEL Diante da decisão unânime e colegiada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ministros do Tribunal Superior Eleitoral consideram inevitável a cassação do provável registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, informa o repórter Nilson Klava, da GloboNews. Dois ministros ressaltaram ao Blog que a Lei da Ficha Limpa deixa claro que um candidato condenado por um colegiado por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro fica automaticamente inelegível. Esse é justamente o caso do ex-presidente Lula. “É um prato que já está feito. Praticamente, vamos nos reunir apenas para uma formalização do que já deixa claro a Lei da Ficha Limpa”, resume um ministro. Com a manutenção unânime da condenação, a expectativa é de que os ministros do TSE oficializem o impedimento de Lula na primeira semana de setembro. Isso porque a possibilidade de recurso no TRF-4 se resume aos chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não é capaz de reverter a condenação. Com isso, os ministros do TSE acreditam que o julgamento desse e de prováveis outros recursos no STJ e STF deve acontecer antes de 15 de agosto, último dia para registro de candidaturas. O grande debate que será colocado é se alguém cuja candidatura depende do julgamento de recursos poderá, mesmo assim, continuar fazendo campanha. CONDENAÇÃO - Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24 de janeiro, de 2018) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP). Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus. Os desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente. Os três desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos no âmbito do próprio TRF-4. Como a decisão foi unânime, o único recurso disponível para a defesa no TRF-4 são os chamados embargos de declaração, que não têm poder de reverter a condenação, mas somente esclarecer ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão). A defesa, no entanto, ainda poderá tentar inocentar Lula nas instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Mas, após o julgamento dos embargos no TRF-4, poderá ser expedida ordem de execução de sentença. Nesse caso, ao recorrer ao STJ e depois ao STF, Lula já poderá estar preso. Os Desembargadores consideraram em seus votos que: 1) Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá; 2) a propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras; 3) o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras; 4) embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro); 5) embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção; 6) os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão; 7) o juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso. A defesa do ex-presidente nega as acusações: 1) diz que ele não é dono do apartamento; 2) que não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento; 3) que, de acordo com essa tese, Moro, responsável pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso; 4) que o juiz agiu de forma parcial; 5) que Lula é alvo de perseguição política. Mesmo após a proclamação do resultado, 1) Lula não será preso de imediato; eventual prisão só depois do julgamento do último recurso da defesa ao tribunal; 2) defesa pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar reverter condenação; 3) PT poderá registrar candidatura de Lula a presidente; 4) candidatura poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a condenação; 5) TSE é que decidirá se ele ficará inelegível. (Fonte - Portal G1) 

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