06/09/2018

ALERTA - Vedada exclusividade em licitações de bens públicos

Conselheiros também entendem, em processo de Consulta, que deve ser realizada ampla pesquisa de mercado mesmo em licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte
Licitações para alienação de bens públicos não podem ser realizadas exclusivamente para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), de acordo com a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), sob pena de violação dos princípios da igualdade e isonomia entre os licitantes. Mesmo em licitações exclusivas para essas empresas, não há autorização legal para que a administração restrinja a busca por orçamentos apenas de MEs e EPPs, pois é obrigatória a realização de uma ampla pesquisa de mercado.  Essa é a orientação do Pleno do TCE-PR, em resposta a consulta formulada pelo ex-prefeito do Município de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina) José Maria Ferreira. A consulta questionou se licitação na modalidade concorrência ou leilão para a alienação de bens móveis ou imóveis, cujos itens tenham preço inicial inferior a R$ 80.000,00, deveria observar a exclusividade para MEs e EPPs, mesmo que as propostas ou lances possam alcançar patamares superiores; e se a cotação para a realização de pregão na licitação exclusiva para MEs e EPPs deve ser realizada exclusivamente com orçamentos dessas empresas.  Em seu parecer jurídico, a procuradoria municipal afirmou que a expressão “itens de contratação”, mencionada no artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), significaria que o tratamento diferenciado da licitação exclusiva seria aplicável, também, para os casos de alienação de bens públicos; e que a cotação de preços, mesmo nas contratações exclusivas, não deveria se restringir a orçamentos de MEs e EPPs, pois a Lei nº 8.666/1993 demanda a realização de ampla pesquisa de mercado para a formação dos preços.  A Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca (SJB) do TCE-PR apontou que o Acórdão nº 4624/17 do Tribunal Pleno, referente ao processo de Cnsulta nº 983475/16, tratou da pesquisa de preços em bancos de dados. (Saiba mais)

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