15/09/2018

BETO RICHA - LIBERADO DA CADEIA

Beto Richa  deixou a prisão após decisão de Gilmar Mendes dizendo que está de cabeça erguida e que é inocente  
          Segundo o Portal G1, o ex-governador do Paraná e candidato ao Senado pelo PSDB, Beto Richa, deixou a prisão no início da madrugada deste sábado (15 de setembro). Ele estava preso desde terça-feira (11) no Regimento da Polícia Montada, no bairro Tarumã, em Curitiba. Ele foi solto após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, na noite de sexta-feira (14). A mulher de Beto e ex-secretária estadual, Fernanda Richa, e outros 13 investigados da Operação Rádio Patrulha também tiveram a liberdade concedida.  Fernanda e o irmão de Beto, Pepe Richa, que é ex-secretário estadual, estavam presos no mesmo local e também saíram na madrugada deste sábado.   Os demais presos também foram soltos do Complexo Médico Penal durante a madrugada, segundo o diretor do Departamento de Execuções Penitenciária (Depen-PR). Os investigados foram detidos pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) suspeitos de envolvimento em um esquema de superfaturamento de contratos para manutenção de estradas rurais em troca de propina.  Na saída, Beto Richa se pronunciou, mas não respondeu perguntas dos repórteres.  "O que fizeram comigo é uma crueldade enorme, não merecia o que aconteceu. Estou de cabeça erguida. Continuo respondendo a todas as acusações", afirmou.  O ex-governador disse que o povo do Paraná conhece a história política dele e da família. Richa se disse cansado, mas garantiu que vai retormar a campanha ao Senado.  "Foram dias, não posso deixar de reconhecer, de extremo sofrimento pra mim e pra toda minha família", falou.  O ex-governador questionou a credibilidade do delator da operação. "Vale a palavra dele ou a minha palavra?", disse.  Ao concluir a fala, Richa afirmou que entrou no Regimento da Polícia Montada "como um homem honrado" e sai de lá da mesma forma. GILMAR MENDES -  Gilmar Mendes considerou que "há indicativos de que tal prisão tem fundo político, com reflexos sobre o próprio sistema democrático e a regularidade das eleições que se avizinham".  "O postulante é candidato ao Senado Federal pelo estado do Paraná, sendo que sua prisão às vésperas da eleição, por investigação preliminar e destituída de qualquer fundamento, impacta substancialmente o resultado do pleito e influencia a opinião pública."  Segundo ele, é preciso superar a "visão ultrapassada e autoritária" do inquérito policial e respeitar a dignidade da pessoa humana. Para ele, não se pode usar a prisão para antecipar eventual pena.  "Entendo que o que há é uma antecipação da pena e submissão do requerente a vexame público."  O ministro afirmou ainda que fatos antigos não autorizam decretação de prisão porque isso afronta o princípio da presunção de inocência.  "Entende-se, como regra, que fatos antigos não autorizam qualquer espécie de prisão provisória, seja ela temporária ou preventiva, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade e esvaziamento da garantia fundamental da presunção de inocência", afirmou.  Segundo ele, "os fatos que deram ensejo à prisão ocorreram durante os anos de 2010 a, no máximo, 2013, ou seja, há longínquos cinco anos da data da expedição da ordem de prisão, o que afasta a contemporaneidade dos fatos".  Na avaliação do ministro, o juiz não apontou devidamente os motivos pelos quais o ex-governador foi preso e nem indicou a necessidade da "medida extrema". "Observo grave vício de fundamentação na decisão que decretou a prisão temporária do requerente, já que ela está em dissonância com a lei e se baseou em fatos bastante antigos, utilizando-se de elementos genéricos e inespecíficos que não demonstraram, in concreto, a necessidade da medida extrema." Gilmar Mendes considerou que o juiz considerou a possibilidade de influência dos investigados sobre as testemunhas, mas sem apontar elementos concretos. (Clique aqui e veja entrevista de Beto Richa) 

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