04/01/2018

CAMBIRA - NA MIRA DO TRIBUNAL

Tribunal de Contas regulares com ressalvas as contas de 2013 da Câmara Municipal de Cambira 
              O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou regulares com ressalvas as contas de 2013 da Câmara Municipal de Cambira (Região Norte), de responsabilidade do então presidente do Legislativo, vereador . Apesar da aprovação das contas, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, apôs ressalva em relação às funções de assessoria jurídica e funções técnicas da contabilidade realizadas de forma contrária ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. O Prejulgado nº 6 estabelece que as contratações de consultorias jurídica e contábil são admitidas para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou envolva demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo.  Em defesa, o ex-gestor apontou que ambos os servidores efetivos responsáveis pelas funções jurídica e contábil da câmara haviam sido afastados provisoriamente por uma liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, que à época ainda estava em trâmite. Por isso, os únicos servidores que estavam realizando estas funções eram comissionados.  Artagão observou que o processo que afastou em definitivo o advogado e o contador efetivos já transitou em julgado. Por isso, determinou o prazo de 120 dias para a atual gestão da Câmara Municipal de Cambira apresentar as medidas tomadas pela administração para atender o Prejulgado 6.  Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 25 de outubro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 4463/17 - Segunda Câmara, publicado em 9 de novembro, na edição nº 1.712 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 5 de dezembro, data em que foi iniciada a contagem de prazo para o cumprimento da determinação.

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