05/01/2018

BORRAZÓPOLIS - Edital da prefeitura para venda de imóveis urbanos

EDITAL PARA VENDA DE IMÓVEIS
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018

O MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 75.740.829/0001-20, sita à Praça da Republica, 28, centro- CEP 86925-000,  torna público que a Comissão Permanente de Licitação,  nomeada pela Portaria nº 89/2017, na hora, dia e local abaixo indicados realizará licitação na MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, DO TIPO MAIOR OFERTA, para a alienação de imóveis (terrenos) de sua propriedade, cuja venda foi autorizada pela Lei Municipal nº  1226/2017, de 03 de Outubro de 2017 e 1225/2017 de 30 de Outubro de 2017, nas condições em que se encontram, observadas as disposições da Lei  8.666/93  de 21 de junho de 1993 e  suas alterações  e as condições do presente Edital.

DIA: 05 de Março de 2018.

HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 13 horas e 15 minutos.

HORA ABERTURA DOS ENVELOPES: 13 horas e 30 minutos.

LOCAL: Prédio da Prefeitura Municipal, sito a Praça da República, 28 - centro.

1. DO OBJETO

1.1  A presente concorrência tem por objeto a venda/alienação dos imóveis abaixo relacionados, situados no Lotes Residencial Vila Verde e Lotes Residencial Cassarotti:

a) Lotes no Residencial Vila Verde:
item
matricula
area m²
estensão
rua
lote
quadra
1
20124
236,55
10m/23,61m
Rua Jose Galvão
PM-1
3
2
20123
235,65
10m/23,52
Rua Jose Galvão
PM-2
2
3
10120
268,13
10,50m/21,45m
Rua Vereador A. Moreira
VPM-1
7
4
20119
293,15
14,30m/20,50m
Rua Vereador A. Moreira
VPM-2
7
5
20269
276
12m/23m
Rua Jose Galvão
RT 05
5
6
20270
288
12m/24m
Rua Jose Galvão
RT 06
5

b) Lotes no residencial Cassarotti

item
matricula
area m²
estensão
rua
lote
1
20260
380,25
26,85M/10,50M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-A
2
20261
215,82
11M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-B
3
20262
215,82
11M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-C
4
20263
215,82
11M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-D
5
20264
215,82
11M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-E
6
20265
215,82
11M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-F
7
20266
207,82
13,44M/20,43M/7,74M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-G
8
17827
734
21,78M/40,84M/18,93M/33,39M
RUA PROJETADA 06
AI 2


2. DOS IMÓVEIS OFERECIDOS E DO PREÇO

2.1 Os imóveis oferecidos consistem em lotes de terras do Lotes Residenciais Vila Verde e Lotes Residenciais Cassarotti, que serão utilizados exclusivamente para fins residenciais.
2.1.1 – Os imóveis acima tem o intuito de edificação e urbanização dos lotes, motivo pelo qual que fica vedada a transferência a terceiros até um ano a contar da lavratura da escritura, sendo passível de anulação o descumprimento de tal condição.

2.2 O preço mínimo de venda/alienação dos lotes será de:

a) Lotes Residenciais Vila Verde:
Item
Matricula
Área m²
Extensão
rua
Lote
Quadra
VALOR
1
20124
236,55
10m/23,61m
Rua Jose Galvão
PM-1
3
R$20.000,00
2
20123
235,65
10m/23,52
Rua Jose Galvão
PM-2
2
R$20.000,00
3
10120
268,13
10,50m/21,45m
Rua Vereador A. Moreira
VPM-1
7
R$20.000,00
4
20119
293,15
14,30m/20,50m
Rua Vereador A. Moreira
VPM-2
7
R$20.000,00
5
20269
276,00
12m/23m
Rua Jose Galvão
RT 05
5
R$20.000,00
6
20270
288,00
12m/24m
Rua Jose Galvão
RT 06
5
R$20.000,00

b) Lotes residenciais Cassarotti

Item
Matricula
Área m²
Extensão
rua
Lote
VALOR
1
20260
380,25
26,85M/10,50M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-A
R$30.000,00
2
20261
215,82
11M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-B
R$20.000,00
3
20262
215,82
11M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-C
R$20.000,00
4
20263
215,82
11M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-D
R$20.000,00
5
20264
215,82
11M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-E
R$20.000,00
6
20265
215,82
11M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-F
R$20.000,00
7
20266
207,82
13,44M/20,43M/7,74M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-G
R$20.000,00
8
17827
734,00
21,78M/40,84M/18,93M/33,39M
RUA PROJETADA 06
AI 2
R$60.000,00


2.3 Os referidos preços foram estabelecidos em moeda nacional, com base em avaliação oficial realizada pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Patrimoniais, nomeados pela Decreto nº. 18/2016, o qual é parte integrante do presente procedimento.

3. DA PARTICIPAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES GERAIS

3.1 Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e nas condições físicas e documentais, de conservação, ocupação e de titulação em que se encontram. As áreas e dimensões dos imóveis, constantes nas matrículas e Laudo de Avaliação e descrições deste Edital,  são de caráter secundário, e devem ser consideradas meramente enunciativas, ficando vedado ao adquirente exigir complemento de área, indenização ou rescisão do negócio, caso se constate que as áreas ou dimensões do imóvel não coincidam com aquelas que forem encontradas fisicamente, ainda que a diferença exceda 1/20 (um vinte avos).

3.2 Correrão por conta do adquirente todas as despesas decorrentes da elaboração da escritura definitiva e seu registro, bem como as custas e emolumentos devidos aos cartórios de notas e ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI –, etc.

3.3 A venda dos imóveis será realizada mediante pagamento na forma do item “4” do presente Edital.

3.4 Poderão participar da presente licitação somente pessoas físicas estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, individualmente, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.

3.5 Os interessados poderão obter informações e visitar os imóveis objeto desta Concorrência; poderão, ainda, receber cópia completa deste Edital, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.

3.6 A documentação dominial dos imóveis está devidamente regularizada, estando apta para ser transferido no final do certame.

3.7 Nesta Licitação não poderão participar membros da Comissão Especial de Licitação, da Comissão de Avaliação, empresas ou consórcios.

3.8 O Município de Borrazópolis, por razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, reserva-se o direito de alterar a data da licitação, revogá-la total ou parcialmente, sem que isso acarrete ao licitante o direito de indenização ou reclamação judicial.

3.9 O Município de Borrazópolis reserva-se, ainda, o direito de não concretizar a venda, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das providências indicadas no presente Edital.

3.10 O Município de Borrazópolis faz saber, desde já, aos licitantes, que a efetivação da caução e a apresentação da proposta implicam no pleno conhecimento dos termos deste Edital e seus anexos.

3.11 Os proponentes poderão ser representados por procurador, tanto na licitação quanto na formalização da compra e venda, devendo ser anexada à documentação de habilitação a respectiva procuração pública, outorgando poderes para tal fim.

4. DAS MODALIDADES DE VENDA

4.1 Á VISTA

4.1.1 De acordo com a proposta do licitante vencedor, será exigido, após a adjudicação da venda e da respectiva publicação no Diário Oficial do Município a título de princípio de pagamento, a quantia mínima correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor proposto, valor este que deverá ser recolhido no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município.

4.1.2  O saldo do preço, deduzido o valor da caução,  deverá ser pago até a data da assinatura da escritura de compra e venda, a ser lavrada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação da adjudicação do imóvel  ao licitante vencedor  no Diário Oficial do Município.

4.1.3 Os recolhimentos de que tratam as alíneas os itens  “4.1.1” e “4.1.2" deste item, bem como o valor correspondente ao item “5.1” (caução), serão efetivados mediante depósito em moeda corrente nacional, em espécie, cheque administrativo ou transferência, na Conta n.º 7580-9,  Agência 0746-3, Banco 001 – Banco do Brasil, agência de Borrazópolis.

4.2   O atraso no pagamento de qualquer parcela do preço saldo do imóvel, será acrescida de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) por mês ou fração, e corrigidos pelo INPC.

4.2.1. O atraso no pagamento da parcela correspondente ao preço, por mais de 15 (quinze) dias poderá implicar, a critério exclusivo do Município, na rescisão do ato de compra e venda, e a perda do valor caucionado, acrescido da multa de 10% (dez por cento)  do valor total da venda a título de indenização por danos causados ao Município.

4.2.2 O saldo do imóvel será considerado quitado, quando o valor estiver disponível na conta bancária nominada.

5. DA CAUÇÃO
5.1 Nos termos da legislação que rege esta Concorrência (art. 18 da Lei n.º. 8.666/93), constitui exigência para participar na licitação, o recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mínimo estipulado para o imóvel pretendido, a título de caução, conforme valor constante  no item “2.2”.

5.2 A caução prestada pelo licitante vencedor constituir-se-á, na oportunidade em que for formalizada a transação, como parte do pagamento do preço.

5.3 Os demais valores depositados por pessoas físicas – para fins de caução – que forem consideradas inabilitadas ou desclassificadas serão devolvidos nos termos do item “11.2”  deste Edital.

5.4 O valor da caução deverá ser recolhido para cada imóvel o qual se pretende a aquisição.

6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS

6.1 No horário, data e local indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão procederá ao recebimento, em envelopes distintos, da documentação de habilitação e da respectiva proposta.

6.2 O licitante deverá apresentar 02 (dois) envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo, o primeiro, documentos essenciais à habilitação e, o segundo, a proposta para aquisição do imóvel.

6.2.1 O licitante que tiver interesse em mais de um imóvel, deverá apresentar um envelopes para cada lote pretendido.

6.3 Todas as propostas deverão ser cotadas, sendo consideradas pagamento à vista, para efeito de classificação.

6.4 Na face externa dos envelopes, além do nome do licitante, deverá constar a seguinte subscrição:


PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BORRAZOPOLIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2018
ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO
QUADRA                           Nº LOTE                          PRETENDIDO


PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BORRAZOPOLIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2018
ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA
QUADRA                           Nº LOTE                          PRETENDIDO
6.4.1 O envelope nº 1 (Habilitação) deverá conter os seguintes documentos, no original, cópia autenticada, ou cópia para confrontação no momento da abertura.

a) Comprovante de recolhimento da caução conforme o item 5.
b) Cópia da Cédula de identidade.
c) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF).
d) Procuração, se o licitante se fizer representar por procurador, e seus respectivos documentos.
e) Comprovante de endereço.
g) Declaração de idoneidade conforme modelo Anexo V.

6.4.2 Os documentos necessários à habilitação, acima indicados, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Especial de Licitação, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.

6.4.3 A não apresentação de documentos ou não cumprimento de quaisquer das exigências do item “6.4.1”  importará na inabilitação do concorrente.

6.5 O envelope nº 2 (PROPOSTA) deverá conter a proposta do licitante conforme modelo constante do Anexo  I deste Edital, observando as seguintes condições:

a) A proposta deverá ser redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal.

b) Indicação do número da Concorrência constante do preâmbulo deste Edital.

c) Nome do proponente por extenso.

d) Endereço completo do proponente (rua, número, bairro, cidade, estado, telefone).

e) nº da quadra e lote pretendido.

f) Preço proposto em moeda corrente nacional e expresso em algarismos e por extenso.

g) Local, data e assinatura do proponente ou de seu procurador.


6.6 Para cada Lote o licitante deverá apresentar uma proposta.

6.7. O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes.

6.8 Após a abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos concernentes às propostas.


7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 No horário estabelecido para o recebimento das propostas, a Comissão procederá ao exame da habilitação dos licitantes.

7.2 Os envelopes nº 1, contendo a documentação, serão abertos sucessivamente pelos membros da Comissão, dando-se vista dos documentos aos licitantes presentes.

7.3 A seguir, a Comissão julgará a habilitação dos licitantes, comunicando em sessão pública, através do seu Presidente, o resultado da mesma.

7.4 Os envelopes nº 2 dos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso, ou desde que este tenha sido indeferido, serão devolvidos aos mesmos, sem serem abertos, registrando-se o fato na ata dos trabalhos da sessão.

7.5 Em seguida, a Comissão procederá à abertura dos envelopes nº 2 contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa mediante apresentação de carta de renúncia de recurso Anexo III, ou após o julgamento dos recursos interpostos. As propostas serão lidas e rubricadas pelo Presidente, pelos membros da Comissão, e pelos licitantes presentes, ou por seus procuradores.

7.6 O licitante terá sua proposta desclassificada quando:

a) Apresentar na mesma proposta a indicação de mais de um imóvel.

b) Ofertar valor inferior ao valor mínimo, estabelecido para o imóvel.

c) Condicionar sua oferta, ou quaisquer outras condições não previstas no Edital.

d) Apresentar divergências de número, dados ou valores, bem como conter rasuras ou emendas.

e) Não observar as demais condições estabelecidas neste Edital.


8. DA ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 Será proclamada vencedora a proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar a maior oferta em moeda corrente nacional.

8.2 Ocorrendo empate quanto ao valor, a Comissão procederá o sorteio dentre as propostas classificadas para escolha final do vencedor.

8.3 Com base nos critérios estabelecidos neste Edital para o julgamento das propostas, a Comissão Especial de Licitação elaborará MAPA DE APURAÇÃO DA CONCORRÊNCIA, nele consignando a classificação das propostas por ordem decrescente de valores para cada lote.

8.3.1 A Comissão fará, também, um Relatório para justificar a classificação e a desclassificação das propostas, proclamando o licitante vencedor.

8.3.2 As propostas desclassificadas permanecerão de posse da Comissão, e serão parte integrante do processo licitatório.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

9.1 A Comissão Especial de Licitação encaminhará o processo da Concorrência, com o Mapa de Apuração, o Relatório e demais peças do certame licitatório, ao Prefeito Municipal, que deliberará sobre a validade dos procedimentos e, se for o caso, homologará o resultado e concederá posterior adjudicação ao licitante vencedor.

9.2 Após esses procedimentos, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município, para conhecimento público.

9.3 Não tendo havido recurso contra a decisão que homologou o procedimento licitatório, ou tendo sido julgados os interpostos, o licitante vencedor será convocado para efetuar os pagamentos devidos, referidos neste Edital, e receber as instruções para a lavratura da escritura de compra e venda.

9.4 Caberá ao adquirente a iniciativa das providências e despesas necessárias à lavratura da escritura, cujo prazo máximo será de 30 (trinta) dias, a contar da convocação efetivada para tal fim.

9.5 Lavrada a escritura, o adquirente deverá fornecer ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério desta, ante motivo justificado, um traslado da escritura e respectiva certidão de Registro Geral de Imóveis.

9.6 Se ficar configurada a desistência do vencedor em não efetuando, na forma do edital, os pagamentos a seu cargo, ou pela inobservância do prazo fixado para formalização da escritura,  ou pela não apresentação de quaisquer dos documentos, a venda poderá ser transferida, a critério do Município, sucessivamente, aos licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, que serão convocados para manifestarem o interesse em adquirir o imóvel, nas mesmas condições, inclusive preço, propostas pelo primeiro classificado.

10. DOS RECURSOS

101. O Edital poderá ser  impugnado até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação conforme art. 41, §2º, da Lei n.º 8.666/93).

10.2 Em qualquer fase do processo licitatório, cabem os recursos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, devendo ser interpostos mediante petição datilografada ou digitada, devidamente arrazoada e subscrita pelo recorrente ou seu representante legal.

10.3 Havendo interposição de recurso, o mesmo será aceito com efeito suspensivo, tanto na habilitação ou inabilitação, quanto no julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos interpostos em outras hipóteses.

11. DEVOLUÇÃO DAS CAUÇÕES

11.1 As quantias caucionadas serão devolvidas aos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias úteis, exceto naquelas hipóteses mencionadas no item  “10.3”, “14.1” e “15.5” após a publicação do Resultado de Julgamento da Concorrência no Diário Oficial do Município.

11.2 Os valores caucionados serão devolvidos mediante requerimento à Comissão Permanente de Licitação do Município de Borrazópolis, sem juros e sem correção monetária.

11.3 A caução do Licitante vencedor será abatida conforme o item 4.1.2 da venda a vista,  sem juros e sem correção monetária.


12. DA ESCRITURA PÚBLICA

12.1 Da data da publicação do resultado final da licitação no Diário Oficial do Município, começará a correr para o licitante vencedor os prazos abaixo, para as seguintes providências:

a) 3 (três) dias úteis para assinatura do contrato de compra e venda;
b) 30 (trinta) dias corridos para assinatura da escritura para a venda à vista;

12.1.1 todas as despesas com a assinatura de contrato e da escritura e seus respectivos registros,  correrão por conta do adquirente.


12.2 Far-se-á constar na Escritura de compra e venda:

a) Cláusula estipulando que não serão indenizadas as benfeitorias erigidas no imóvel, necessárias ou não, caso seja a escritura de compra e venda cancelada ou desfeita por qualquer motivo;
b) Cláusula que o imóvel alienado tem o intuito de edificação e urbanização dos lotes, motivo este, que fica vedado, e passível de anulação da escritura, o imóvel que for comercializado a terceiro até um ano da lavratura da escritura


13. DA ENTREGA DOS IMÓVEIS

13.1 A transmissão da posse do imóvel, se dará no ato de assinatura da escritura Publica, estando os valores quitados.

14. DAS PENALIDADES

14.1. Na ocorrência de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, o Município de Maringá poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes sanções:

I -     Advertência;
II -  Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
III -                      Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
IV -                      Perda do depósito de garantia efetuado.

14.2 O licitante cuja proposta seja vencedora, em caso de inadimplemento, conforme o caso, e no que couber, perderá o direito à aquisição do imóvel, bem como dos valores referentes à  caução, bem como responderá pela multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da proposta.,


15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os imóveis objeto desta licitação serão alienados livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

15.2 A venda será "ad corpus", sendo baseada nas matriculas apresentadas dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal. Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas nos imóveis serão resolvidas pelos adquirentes, sem ônus para o Município, não podendo ser invocada a qualquer tempo como motivo para compensações ou modificações, no preço ou nas condições de pagamento ou desfazimento do negócio.

15.3 Em ocorrendo débito(s) relativo(s) a taxas e/ou assemelhados, anteriores a transferência da posse do bem, o Município autorizará, expressamente, o adquirente (a quem houver sido adjudicado o imóvel) a efetuar a quitação dos mesmos débitos e se ressarcir quando da lavratura da escritura ou do Contrato de Compra e Venda, contra a apresentação do(s) competente(s) recibo(s).

15.4 Esta licitação não importa, necessariamente, em proposta de contrato por parte da do Município,  podendo ser revogada, no todo ou em parte, por interesse administrativo, ou anulada de ofício ou mediante provocação, bem como adiado ou prorrogado o prazo para o recebimento das propostas, sem que caiba qualquer direito a reclamação ou indenização.

15.5 O licitante que for declarado vencedor da Concorrência, no caso de vir a desistir da aquisição do imóvel, perderá o direito ao valor da caução,.

15.6 As dúvidas sobre qualquer item do edital só serão dirimidas mediante solicitação recebida por escrito na Comissão Permanente de Licitação até cinco dias úteis antes da data marcada para a sessão de recebimento dos envelopes.

15.6.1 As dúvidas expressas por escrito serão respondidas pela Comissão de Licitação e as respostas serão afixadas em quadro próprio, para conhecimento público no mesmo local de entrega dos editais, até dois dias anteriores a data prevista para a realização da sessão de recebimento dos envelopes.

15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.

15.8 A participação no procedimento licitatório implicará em aceitação plena e irrevogável das condições constantes deste Edital.

15 .9 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Modelo de Apresentação de Proposta à vista;
Anexo III – Declaração de Renúncia – fase de habilitação
Anexo IV - Minuta de escritura de compra e venda, para pagamento à vista;


Borrazópolis / PR, 29 DE Janeiro de 2018.


Karem Lucia Sonego do Prado
Presidente da Comissão Permanente de Licitação


ANEXO I


EDITAL PARA VENDA DE IMÓVEL
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018



MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA


1. QUALIFICAÇÃO DO LICITANTE/REPRESENTANTE
NOME:_______________________________________________________
CPF: _________________________
FONE: _______________________________________________________________________
ENDEREÇO COMERCIAL/RESIDENCIAL: _______________________________________
CIDADE: _______________________ ESTADO: ________________ FONE: _____________
2. QUADRA _______ E LOTE ________________DO IMÓVEL PRETENDIDO:
3. VALOR TOTAL DA PROPOSTA : R$ ___________________________________________
(__________________________________________________________________)


DECLARAÇÃO:


Declaro, ao assinar esta proposta em 01 (uma) via, que conheço e estou de pleno acordo com as normas do Edital acima referido e que aceito o imóvel no estado físico de ocupação e de regularização em que se encontra.


(Local e data)


__________________________________
Assinatura do Licitante ou Representante





EDITAL PARA VENDA DE IMÓVEL
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018

                                                          ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
FASE HABILITAÇÃO


         A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Concorrência, sob nº 01/2018, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura do envelope “2” de proposta de preços.



(Local e data)

________________________________________
Assinatura do Licitante ou Representante





EDITAL PARA VENDA DE IMÓVEL
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018

ANEXO III


MINUTA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA -


ESCRITURA DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BORRAZOPOLIS e ........................... NA FORMA ABAIXO:


Saibam quantos esta virem que aos .................. dias do mês de ............... do ano de ............. nesta cidade de................................., comparecem as partes entre si juntas e contratadas, a saber: de um lado O Município de Borrazópolis , pessoa jurídica de direito público, neste ato representada pelo Sr. ADILSON LUCCHETTI, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº ------------------, CPF nº ---------------, residente e domiciliado na --------------------------------, nº ---------------------, no Município de ..........., Estado do Paraná doravante denominado apenas OUTORGANTE VENDEDOR,  de outro lado, ........................................... daqui por diante denominado simplesmente OUTORGADO COMPRADOR, todos juridicamente capazes e reconhecidos como os próprios, por mim, à vista dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé, bem como de que a presente será anotada no competente Distribuidor, no prazo da lei. E, perante as testemunhas no final assinadas, pelo OUTORGANTE VENDEDOR, me foi dito o seguinte: 1) que é senhor único e legítimo possuidor, em mansa e pacífica posse do imóvel que assim se descreve e caracteriza: ................................................................................. 2) que o imóvel acima descrito e caracterizado registrado sob o nº ................. matrícula nº ................ às fls. ............... do Livro .............................. do Cartório de Registro de Imóveis da .......................... Circunscrição da Comarca de .......................... 3) que, sendo proprietário do imóvel acima descrito tem ajustado a vendê-lo, como de fato e na verdade o faz ao OUTORGADO COMPRADOR no estado e condições previstas no Edital de Licitação adiante mencionado, que lhe foi adjudicado na CONCORRÊNCIA Nº 01/2018, livre e desembaraçado de quaisquer ônus legais, convencionais, judiciais e extrajudiciais, bem como inteiramente quite de impostos, taxas e multas, pelo preço certo e ajustado de R$ ......................(....................................), correspondente ao lance vencedor naquela Concorrência, do qual declara já haver recebido R$ .................... (................................), como sinal e princípio de pagamento consoante exigência contida no Edital da mencionada licitação, sendo que o saldo, no valor de R$ .................................... (.....................................) lhe foi pago neste ato, perante mim, ................................................. e as testemunhas, do que dou fé, pelo que dá ao OUTORGADO COMPRADOR, plena e geral quitação de pago e satisfeito, para nada mais exigir do aludido preço, cedendo-lhe e transmitindo-lhe todo o domínio,  servidões, ações e mais direitos que tinha até a presente data sobre o mencionado imóvel para que dele use, goze e disponha como lhe convier, obrigando-se por si e seus sucessores a fazer a presente, boa, firme e valiosa. 4) Que a entrega o imóvel e a imissão na posse pelo OUTORGADO COMPRADOR se dará em data a ser definida a critério exclusivo do Municipio, sendo que na hipótese de atraso na transmissão da posse do imóvel. 5) Todas as despesas decorrentes do presente instrumento, bem como do seu registro na Circunscrição Imobiliária competente correrão por conta do OUTORGADO COMPRADOR, constituindo ainda, obrigação do OUTORGADO COMPRADOR promover o efetivo registro da presente escritura no Registro Imobiliário competente e apresentá-lo ao OUTORGANTE VENDEDOR no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a lavratura da escritura 6) imóvel alienado tem o intuito de edificação e urbanização dos lotes, motivo este, que fica vedado, e passível de anulação da escritura, o imóvel que for comercializado a terceiro até um ano da lavratura da escritura. Pelo OUTORGADO COMPRADOR me foi dito que aceita a compra do imóvel objeto desta escritura nas condições acima indicadas pelo OUTORGANTE VENDEDOR. (Encerramento de praxe).


ANEXO IV

 


EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 01/2018

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE



O proponente, .............................., inscrito no CNPJ/CPF nº ................................., por intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., participante do procedimento licitatório denominado EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 01/2018, DECLARA  não ter recebido do Município de Borrazópolis  ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.




...................................., ...... de ................   de 2018.





Nome e assinatura do representante legal da proponente



ANEXO V

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 01/2018

PROJETO BÁSICO




1. ÓRGÃO INTERESSADO:
Município de Borrazópolis

2. NECESSIDADE DA ALIENAÇÃO: (art. 17 da Lei Federal n.º 8.666/93).
Arrecadar recursos para AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES, ONIBUS ESCOLARES, TERRENOS PARA BARRACÕES INDUSTRIAIS OU execução de obras de infraestrutura do Município.

3. DEFINIÇÃO DO OBJETO: ALIENAR, através de concorrência pública, os imóveis abaixo especificados:


a) Lotes Residenciais Vila Verde:
Item
Matricula
Área m²
Extensão
rua
Lote
Quadra
VALOR
1
20124
236,55
10m/23,61m
Rua Jose Galvão
PM-1
3
R$20.000,00
2
20123
235,65
10m/23,52
Rua Jose Galvão
PM-2
2
R$20.000,00
3
10120
268,13
10,50m/21,45m
Rua Vereador A. Moreira
VPM-1
7
R$20.000,00
4
20119
293,15
14,30m/20,50m
Rua Vereador A. Moreira
VPM-2
7
R$20.000,00
5
20269
276,00
12m/23m
Rua Jose Galvão
RT 05
5
R$20.000,00
6
20270
288,00
12m/24m
Rua Jose Galvão
RT 06
5
R$20.000,00

b) Lotes residenciais Cassarotti

Item
Matricula
Área m²
Extensão
rua
Lote
VALOR
1
20260
380,25
26,85M/10,50M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-A
R$30.000,00
2
20261
215,82
11M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-B
R$20.000,00
3
20262
215,82
11M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-C
R$20.000,00
4
20263
215,82
11M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-D
R$20.000,00
5
20264
215,82
11M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-E
R$20.000,00
6
20265
215,82
11M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-F
R$20.000,00
7
20266
207,82
13,44M/20,43M/7,74M/19,62M
RUA PROJETADA 10
1-G
R$20.000,00
8
17827
734,00
21,78M/40,84M/18,93M/33,39M
RUA PROJETADA 06
AI 2
R$60.000,00


c) Os referidos preços foram estabelecidos em moeda nacional, com base em avaliação oficial realizada pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Patrimoniais, nomeados pela Decreto nº. 18/2016, o qual é parte integrante do presente procedimento.


4. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: (artigo 27 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93)

 As cláusulas do contrato serão redigidas de acordo com o que dispõe o Art. 55 da Lei Federal 8.666/93.

OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
Já definidos

PREÇO
Para a fixação do valor mínimo para a venda, optou-se pelo valor obtido através de Laudo emitido pela Comissão Permanente de Avaliações, conforme planilha de preços anexa ao processo.

5.                  DESTINAÇÃO DO RECURSO:
 Os recursos oriundos da presente alienação serão destinados para a seguinte dotação:
03.006.04.122.0021.2.056. MANUT. DE DEPTO ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.52.00.00. EQUIPAMENTOS E MATERIAL  PERMANENTE


6. CONCLUSÃO:
Nos termos e para os fins do art. 7°, § 2°, inciso I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, APROVO o Projeto Básico  para licitação.

AUTORIZO a realização da licitação.



ADILSON LUCCHETTI
Prefeito Municipal












EDITAL PARA VENDA DE IMÓVEL
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018


ANEXO - VI

MINUTA DO CONTRATO


Que entre si fazem, de um lado o O MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 75.740.829/0001-20, sita à Praça da Republica, 28, centro- CEP 86925-000,  aqui representado pelo seu Prefeito Municipal, adiante denominado simplesmente de CONTRATANTE; e de outro lado,..................................., doravante  denominado CONTRATADO, nos termos do  Edital de Concorrência Nº. 01/2018 – Processo Licitatório nº xxxx/2018, homologado em ......................., atendendo às disposições da Lei federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº  1226/2017, de 03 de Outubro de 2017, nas condições a seguir estabelecidas :

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O CONTRATANTE se compromete a vender, como de fato vendido tem ao CONTRATADO, o imóvel constituído pelas  Datas de terras nºs.  _____________, Município de Borrazópolis, Estado do Paraná, com área ____________metros quadrados, de sua propriedade, consoante matrícula nºs.__________________no cartório de registro de imóveis de Faxinal, pelo preço certo e ajustado de R$ ............. (....................), que será pago da seguinte forma:
a) importância de R$ ....... (.........) que o CONTRATANTE, já recebeu, confere, dá plena e irrevogável quitação.
b) A caução paga pelo CONTRATADO, será deduzida do valor constante na alínea “a”, por ocasião da assinatura da escritura de compra e venda.
c) O saldo remanescente de R$ ..... (.....) será pago até a outorga da escritura, ou dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do presente contrato.

SUB-CLÁUSULA ÚNICA : Integra o presente contrato todos os documentos que constituem o Edital de Concorrência Nº. 01/2018, vinculando as partes contratantes ao seu cumprimento.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO toma posse do imóvel adquirido neste ato, podendo nele fazer toda e qualquer benfeitoria que julgar conveniente, após prévio licenciamento dos órgãos públicos municipais competentes.

CLÁUSULA TERCEIRA:

Todos os tributos que sejam ou venham a ser lançados sobre o imóvel ora compromissado, a partir desta data, serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO, independentemente de serem lançados em nome do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA:

Os direitos e obrigações constantes deste contrato não poderão ser cedidos a terceiros, seja a que título ou pretexto.

CLÁUSULA QUINTA:

O presente contrato particular obriga em todas as cláusulas e condições tanto as partes contratantes quanto seus sucessores e herdeiros.

CLÁUSULA SEXTA:

O CONTRATADO se obriga a providenciar a escrituração e registro imobiliário do imóvel adquirido em seu nome, as suas expensas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da quitação do valor total do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA:

Correrão por conta do CONTRATADO todas as despesas deste Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, bem como todas as despesas com escritura definitiva, taxas, tributos e outros encargos.


CLÁUSULA OITAVA:

O presente contrato será rescindido, de pleno direito, independente de qualquer aviso ou formalidade, se o CONTRATADO deixar de cumprir a condição de pagamento ou outras cláusulas contratuais, não lhe cabendo quaisquer ressarcimentos ou restituições pelas importâncias despendidas em razão desta contratação.

CLÁUSULA NONA:

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Faxinal, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA:

Todas as demais condições e circunstâncias constantes da licitação que originou este contrato farão parte integrante deste contrato, sendo de conhecimento e aceitação pelas partes contratantes, sem ressalvas.

Estando concordes, as partes contratantes assinam o presente contrato em quatro vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas, abaixo firmadas.


Borrazópolis, ___________ de __________ de 2018.



P/ CONTRATANTE :


P/ CONTRATADA :


TESTEMUNHAS :


.............................................................          


.............................................................











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