EDITAL PARA VENDA DE IMÓVEIS
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
O MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS, pessoa
jurídica de direito público, CNPJ nº 75.740.829/0001-20, sita à Praça da
Republica, 28, centro- CEP 86925-000, torna público que a Comissão Permanente de
Licitação, nomeada pela Portaria nº 89/2017,
na hora, dia e local abaixo indicados realizará licitação na MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, DO TIPO MAIOR
OFERTA, para a alienação de imóveis (terrenos) de sua propriedade, cuja
venda foi autorizada pela Lei Municipal nº 1226/2017, de 03 de Outubro de 2017 e
1225/2017 de 30 de Outubro de 2017, nas condições em que se encontram,
observadas as disposições da Lei
8.666/93 de 21 de junho de 1993
e suas alterações e as condições do presente Edital.
DIA:
05 de Março de 2018.
HORA
PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 13 horas e 15 minutos.
HORA
ABERTURA DOS ENVELOPES: 13 horas e 30 minutos.
LOCAL: Prédio da Prefeitura
Municipal, sito a Praça da República, 28 - centro.
1.
DO OBJETO
1.1 A presente concorrência tem por objeto a venda/alienação
dos imóveis abaixo relacionados, situados no Lotes Residencial Vila Verde e
Lotes Residencial Cassarotti:
a)
Lotes no Residencial Vila Verde:
item
|
matricula
|
area m²
|
estensão
|
rua
|
lote
|
quadra
|
1
|
20124
|
236,55
|
10m/23,61m
|
Rua
Jose Galvão
|
PM-1
|
3
|
2
|
20123
|
235,65
|
10m/23,52
|
Rua
Jose Galvão
|
PM-2
|
2
|
3
|
10120
|
268,13
|
10,50m/21,45m
|
Rua
Vereador A. Moreira
|
VPM-1
|
7
|
4
|
20119
|
293,15
|
14,30m/20,50m
|
Rua
Vereador A. Moreira
|
VPM-2
|
7
|
5
|
20269
|
276
|
12m/23m
|
Rua
Jose Galvão
|
RT
05
|
5
|
6
|
20270
|
288
|
12m/24m
|
Rua
Jose Galvão
|
RT
06
|
5
|
b)
Lotes no residencial Cassarotti
item
|
matricula
|
area m²
|
estensão
|
rua
|
lote
|
1
|
20260
|
380,25
|
26,85M/10,50M/19,62M
|
RUA PROJETADA 10
|
1-A
|
2
|
20261
|
215,82
|
11M/19,62M
|
RUA PROJETADA 10
|
1-B
|
3
|
20262
|
215,82
|
11M/19,62M
|
RUA PROJETADA 10
|
1-C
|
4
|
20263
|
215,82
|
11M/19,62M
|
RUA PROJETADA 10
|
1-D
|
5
|
20264
|
215,82
|
11M/19,62M
|
RUA PROJETADA 10
|
1-E
|
6
|
20265
|
215,82
|
11M/19,62M
|
RUA PROJETADA 10
|
1-F
|
7
|
20266
|
207,82
|
13,44M/20,43M/7,74M/19,62M
|
RUA PROJETADA 10
|
1-G
|
8
|
17827
|
734
|
21,78M/40,84M/18,93M/33,39M
|
RUA PROJETADA 06
|
AI 2
|
2. DOS
IMÓVEIS OFERECIDOS E DO PREÇO
2.1 Os imóveis oferecidos
consistem em lotes de terras do Lotes Residenciais Vila Verde e Lotes Residenciais
Cassarotti, que serão utilizados exclusivamente para fins residenciais.
2.1.1 – Os imóveis acima tem o
intuito de edificação e urbanização dos lotes, motivo pelo qual que fica vedada
a transferência a terceiros até um ano a contar da lavratura da escritura,
sendo passível de anulação o descumprimento de tal condição.
2.2 O preço mínimo de venda/alienação dos lotes será de:
a)
Lotes Residenciais Vila Verde:
Item
|
Matricula
|
Área m²
|
Extensão
|
rua
|
Lote
|
Quadra
|
VALOR
|
1
|
20124
|
236,55
|
10m/23,61m
|
Rua Jose Galvão
|
PM-1
|
3
|
R$20.000,00
|
2
|
20123
|
235,65
|
10m/23,52
|
Rua Jose Galvão
|
PM-2
|
2
|
R$20.000,00
|
3
|
10120
|
268,13
|
10,50m/21,45m
|
Rua Vereador A. Moreira
|
VPM-1
|
7
|
R$20.000,00
|
4
|
20119
|
293,15
|
14,30m/20,50m
|
Rua Vereador A. Moreira
|
VPM-2
|
7
|
R$20.000,00
|
5
|
20269
|
276,00
|
12m/23m
|
Rua Jose Galvão
|
RT 05
|
5
|
R$20.000,00
|
6
|
20270
|
288,00
|
12m/24m
|
Rua Jose Galvão
|
RT 06
|
5
|
R$20.000,00
|
b)
Lotes residenciais Cassarotti
Item
|
Matricula
|
Área m²
|
Extensão
|
rua
|
Lote
|
VALOR
|
1
|
20260
|
380,25
|
26,85M/10,50M/19,62M
|
RUA PROJETADA
10
|
1-A
|
R$30.000,00
|
2
|
20261
|
215,82
|
11M/19,62M
|
RUA PROJETADA
10
|
1-B
|
R$20.000,00
|
3
|
20262
|
215,82
|
11M/19,62M
|
RUA PROJETADA
10
|
1-C
|
R$20.000,00
|
4
|
20263
|
215,82
|
11M/19,62M
|
RUA PROJETADA
10
|
1-D
|
R$20.000,00
|
5
|
20264
|
215,82
|
11M/19,62M
|
RUA PROJETADA
10
|
1-E
|
R$20.000,00
|
6
|
20265
|
215,82
|
11M/19,62M
|
RUA PROJETADA
10
|
1-F
|
R$20.000,00
|
7
|
20266
|
207,82
|
13,44M/20,43M/7,74M/19,62M
|
RUA PROJETADA
10
|
1-G
|
R$20.000,00
|
8
|
17827
|
734,00
|
21,78M/40,84M/18,93M/33,39M
|
RUA PROJETADA
06
|
AI 2
|
R$60.000,00
|
2.3 Os referidos preços foram
estabelecidos em moeda nacional, com base em avaliação oficial realizada pela
Comissão Especial de Avaliação de Bens Patrimoniais, nomeados pela Decreto nº. 18/2016, o qual é parte integrante do presente
procedimento.
3. DA
PARTICIPAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 Os imóveis serão vendidos em
caráter “AD CORPUS” e nas condições físicas e documentais, de conservação,
ocupação e de titulação em que se encontram. As áreas e dimensões dos imóveis,
constantes nas matrículas e Laudo de Avaliação e descrições deste Edital, são de caráter secundário, e devem ser
consideradas meramente enunciativas, ficando vedado ao adquirente exigir
complemento de área, indenização ou rescisão do negócio, caso se constate que
as áreas ou dimensões do imóvel não coincidam com aquelas que forem encontradas
fisicamente, ainda que a diferença exceda 1/20 (um vinte avos).
3.2 Correrão por conta do
adquirente todas as despesas decorrentes da elaboração da escritura definitiva
e seu registro, bem como as custas e emolumentos devidos aos cartórios de notas
e ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI
–, etc.
3.4 Poderão participar da
presente licitação somente pessoas físicas estabelecidas em qualquer localidade
do território nacional, individualmente, desde que satisfaçam as condições estabelecidas
neste edital.
3.5 Os interessados poderão obter
informações e visitar os imóveis objeto desta Concorrência; poderão, ainda,
receber cópia completa deste Edital, no endereço constante no preâmbulo deste
Edital.
3.7 Nesta Licitação não poderão
participar membros da Comissão Especial de Licitação, da Comissão de Avaliação,
empresas ou consórcios.
3.8 O Município de Borrazópolis, por
razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, reserva-se o direito
de alterar a data da licitação, revogá-la total ou parcialmente, sem que isso
acarrete ao licitante o direito de indenização ou reclamação judicial.
3.9 O Município de Borrazópolis reserva-se,
ainda, o direito de não concretizar a venda, na hipótese do não cumprimento de
quaisquer das providências indicadas no presente Edital.
3.10 O Município de Borrazópolis faz
saber, desde já, aos licitantes, que a efetivação da caução e a apresentação da
proposta implicam no pleno conhecimento dos termos deste Edital e seus anexos.
3.11 Os proponentes poderão ser
representados por procurador, tanto na licitação quanto na formalização da
compra e venda, devendo ser anexada à documentação de habilitação a respectiva
procuração pública, outorgando poderes para tal fim.
4. DAS
MODALIDADES DE VENDA
4.1 Á VISTA
4.1.1
De acordo com a proposta do licitante vencedor, será exigido, após a
adjudicação da venda e da respectiva publicação no Diário Oficial do Município
a título de princípio de pagamento, a quantia mínima correspondente a 50%
(cinqüenta por cento) do valor proposto, valor este que deverá ser recolhido no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial
do Município.
4.1.2 O saldo do preço, deduzido o valor da
caução, deverá ser pago até a data da
assinatura da escritura de compra e venda, a ser lavrada no prazo de 30
(trinta) dias corridos, a partir da publicação da adjudicação do imóvel ao licitante vencedor no Diário Oficial do Município.
4.1.3 Os recolhimentos de que
tratam as alíneas os itens “4.1.1” e
“4.1.2" deste item, bem como o valor correspondente ao item “5.1” (caução), serão
efetivados mediante depósito em moeda corrente nacional, em espécie, cheque
administrativo ou transferência, na Conta n.º 7580-9,
Agência 0746-3, Banco 001 – Banco do
Brasil, agência de Borrazópolis.
4.2 O atraso no pagamento de qualquer parcela do
preço saldo do imóvel, será acrescida de multa de 2% (dois por cento) e juros
moratórios de 1% (um por cento) por mês ou fração, e corrigidos pelo INPC.
4.2.1.
O atraso no pagamento da parcela correspondente ao preço, por mais de 15 (quinze)
dias poderá implicar, a critério exclusivo do Município, na rescisão do ato de
compra e venda, e a perda do valor caucionado, acrescido da multa de 10% (dez por
cento) do valor total da venda a título
de indenização por danos causados ao Município.
4.2.2 O
saldo do imóvel será considerado quitado, quando o valor estiver disponível na
conta bancária nominada.
5. DA CAUÇÃO
5.1 Nos termos da legislação que rege esta Concorrência (art. 18 da
Lei n.º. 8.666/93), constitui exigência para participar na licitação, o
recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mínimo
estipulado para o imóvel pretendido, a título de caução, conforme valor
constante no item “2.2” .
5.3 Os demais valores depositados por
pessoas físicas – para fins de caução – que forem consideradas inabilitadas ou
desclassificadas serão devolvidos nos termos do item “11.2” deste Edital.
5.4 O valor da caução deverá ser recolhido
para cada imóvel o qual se pretende a aquisição.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1 No horário, data e local indicados no preâmbulo deste Edital, a
Comissão procederá ao recebimento, em envelopes distintos, da documentação de
habilitação e da respectiva proposta.
6.2 O licitante deverá apresentar 02 (dois) envelopes distintos,
fechados e lacrados, contendo, o primeiro, documentos essenciais à habilitação
e, o segundo, a proposta para aquisição do imóvel.
6.2.1 O licitante que tiver
interesse em mais de um imóvel, deverá apresentar um envelopes para cada lote
pretendido.
6.3 Todas as propostas deverão ser cotadas, sendo consideradas
pagamento à vista, para efeito de classificação.
6.4 Na face externa dos
envelopes, além do nome do licitante, deverá constar a seguinte subscrição:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BORRAZOPOLIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2018
ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO
QUADRA
Nº LOTE
PRETENDIDO
|
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BORRAZOPOLIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2018
ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA
QUADRA
Nº LOTE
PRETENDIDO
|
6.4.1 O envelope nº 1 (Habilitação) deverá conter os seguintes documentos, no original, cópia autenticada, ou
cópia para confrontação no momento da abertura.
a) Comprovante de recolhimento
da caução conforme o item 5.
b) Cópia da Cédula de
identidade.
c) Cópia do comprovante de
inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF).
d) Procuração, se o licitante
se fizer representar por procurador, e seus respectivos documentos.
e) Comprovante de endereço.
g) Declaração de idoneidade
conforme modelo Anexo V.
6.4.2 Os documentos necessários à habilitação, acima indicados,
poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Especial de
Licitação, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
6.4.3 A não apresentação de documentos ou não cumprimento de
quaisquer das exigências do item “6.4.1”
importará na inabilitação do concorrente.
6.5 O envelope nº 2 (PROPOSTA) deverá conter a proposta do
licitante conforme modelo constante do Anexo
I deste Edital, observando as
seguintes condições:
a) A proposta
deverá ser redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal.
b) Indicação
do número da Concorrência constante do preâmbulo deste Edital.
c) Nome do
proponente por extenso.
d) Endereço
completo do proponente (rua, número, bairro, cidade, estado, telefone).
e) nº da
quadra e lote pretendido.
f) Preço
proposto em moeda corrente nacional e expresso em algarismos e por extenso.
g) Local,
data e assinatura do proponente ou de seu procurador.
6.6 Para cada Lote o licitante deverá apresentar uma proposta.
6.7. O
prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contados da data de abertura dos envelopes.
6.8 Após a abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão
Especial de Licitação não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou
esclarecimentos concernentes às propostas.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
E DAS PROPOSTAS
7.1 No horário estabelecido para o
recebimento das propostas, a Comissão procederá ao exame da habilitação dos
licitantes.
7.2 Os envelopes nº 1, contendo a
documentação, serão abertos sucessivamente pelos membros da Comissão, dando-se
vista dos documentos aos licitantes presentes.
7.4 Os envelopes nº 2 dos licitantes inabilitados, desde que não
tenha havido recurso, ou desde que este tenha sido indeferido, serão devolvidos
aos mesmos, sem serem abertos, registrando-se o fato na ata dos trabalhos da
sessão.
7.5 Em seguida, a Comissão procederá à abertura dos envelopes nº 2 contendo
as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem
interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa mediante
apresentação de carta de renúncia de recurso Anexo III, ou após o julgamento dos recursos interpostos. As
propostas serão lidas e rubricadas pelo Presidente, pelos membros da Comissão,
e pelos licitantes presentes, ou por seus procuradores.
7.6 O licitante terá sua proposta desclassificada quando:
a) Apresentar na
mesma proposta a indicação de mais de um imóvel.
b) Ofertar
valor inferior ao valor mínimo, estabelecido para o imóvel.
c) Condicionar
sua oferta, ou quaisquer outras condições não previstas no Edital.
d) Apresentar
divergências de número, dados ou valores, bem como conter rasuras ou emendas.
e) Não
observar as demais condições estabelecidas neste Edital.
8. DA ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Será proclamada vencedora a proposta que, atendendo às
exigências deste Edital, apresentar a maior oferta em moeda corrente nacional.
8.2 Ocorrendo empate quanto ao valor, a Comissão procederá o
sorteio dentre as propostas classificadas para escolha final do vencedor.
8.3 Com base nos critérios estabelecidos neste Edital para o
julgamento das propostas, a Comissão Especial de Licitação elaborará MAPA DE
APURAÇÃO DA CONCORRÊNCIA, nele consignando a classificação das propostas por ordem
decrescente de valores para cada lote.
8.3.1 A Comissão fará, também, um Relatório para justificar a
classificação e a desclassificação das propostas, proclamando o licitante
vencedor.
8.3.2 As propostas desclassificadas permanecerão de posse da Comissão,
e serão parte integrante do processo licitatório.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.2 Após esses procedimentos, o resultado será publicado no Diário
Oficial do Município, para conhecimento público.
9.3 Não tendo havido recurso contra a decisão que homologou o
procedimento licitatório, ou tendo sido julgados os interpostos, o licitante
vencedor será convocado para efetuar os pagamentos devidos, referidos neste
Edital, e receber as instruções para a lavratura da escritura de compra e
venda.
9.4 Caberá ao adquirente a iniciativa das providências e despesas
necessárias à lavratura da escritura, cujo prazo máximo será de 30 (trinta)
dias, a contar da convocação efetivada para tal fim.
9.5 Lavrada a escritura, o adquirente deverá fornecer ao Município,
no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério desta, ante motivo
justificado, um traslado da escritura e respectiva certidão de Registro Geral
de Imóveis.
9.6 Se ficar configurada a desistência do vencedor em não
efetuando, na forma do edital, os pagamentos a seu cargo, ou pela inobservância
do prazo fixado para formalização da escritura,
ou pela não apresentação de quaisquer dos documentos, a venda poderá ser
transferida, a critério do Município, sucessivamente, aos licitantes
remanescentes, obedecida à ordem de classificação, que serão convocados para
manifestarem o interesse em adquirir o imóvel, nas mesmas condições, inclusive
preço, propostas pelo primeiro classificado.
10. DOS RECURSOS
101. O Edital poderá ser
impugnado até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de
habilitação conforme art. 41, §2º, da Lei n.º 8.666/93).
10.2 Em qualquer fase do processo licitatório, cabem os recursos
previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, devendo ser interpostos mediante
petição datilografada ou digitada, devidamente arrazoada e subscrita pelo
recorrente ou seu representante legal.
10.3 Havendo interposição de recurso, o mesmo será aceito com
efeito suspensivo, tanto na habilitação ou inabilitação, quanto no julgamento
das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões
de interesse público atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos
interpostos em outras hipóteses.
11. DEVOLUÇÃO DAS CAUÇÕES
11.1 As quantias caucionadas serão devolvidas aos licitantes no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, exceto naquelas hipóteses mencionadas no
item “10.3”, “14.1” e “15.5” após a publicação do
Resultado de Julgamento da Concorrência no Diário Oficial do Município.
11.2 Os valores caucionados serão devolvidos mediante requerimento
à Comissão Permanente de Licitação do Município de Borrazópolis, sem juros e
sem correção monetária.
12. DA ESCRITURA PÚBLICA
12.1 Da data da publicação do resultado final da licitação no
Diário Oficial do Município, começará a correr para o licitante vencedor os
prazos abaixo, para as seguintes providências:
a) 3 (três)
dias úteis para assinatura do contrato de compra e venda;
b) 30 (trinta)
dias corridos para assinatura da escritura para a venda à vista;
12.1.1 todas as despesas com a
assinatura de contrato e da escritura e seus respectivos registros, correrão por conta do adquirente.
12.2 Far-se-á constar na Escritura de compra e venda:
a) Cláusula
estipulando que não serão indenizadas as benfeitorias erigidas no imóvel,
necessárias ou não, caso seja a escritura de compra e venda cancelada ou
desfeita por qualquer motivo;
b) Cláusula
que o imóvel alienado tem o intuito de edificação e urbanização dos lotes,
motivo este, que fica vedado, e passível de anulação da escritura, o imóvel que
for comercializado a terceiro até um ano da lavratura da escritura
13. DA ENTREGA DOS IMÓVEIS
14. DAS PENALIDADES
14.1.
Na ocorrência de inexecução parcial ou
total das condições fixadas neste edital, o Município de Maringá poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes sanções:
I -
Advertência;
II -
Suspensão temporária
do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
III -
Declaração de
Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova
sua reabilitação.
IV -
Perda do depósito de
garantia efetuado.
14.2 O licitante cuja proposta seja vencedora, em caso de
inadimplemento, conforme o caso, e no que couber, perderá o direito à aquisição
do imóvel, bem como dos valores referentes à caução, bem como responderá pela multa de 10%
(dez por cento) calculada sobre o valor da proposta.,
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os imóveis objeto desta licitação serão alienados livres e
desembaraçados de quaisquer ônus.
15.3 Em ocorrendo débito(s) relativo(s) a taxas e/ou assemelhados,
anteriores a transferência da posse do bem, o Município autorizará,
expressamente, o adquirente (a quem houver sido adjudicado o imóvel) a efetuar
a quitação dos mesmos débitos e se ressarcir quando da lavratura da escritura
ou do Contrato de Compra e Venda, contra a apresentação do(s) competente(s)
recibo(s).
15.4 Esta licitação não importa, necessariamente, em proposta de
contrato por parte da do Município, podendo ser revogada, no todo ou em parte, por
interesse administrativo, ou anulada de ofício ou mediante provocação, bem como
adiado ou prorrogado o prazo para o recebimento das propostas, sem que caiba
qualquer direito a reclamação ou indenização.
15.5 O licitante que for declarado vencedor da Concorrência, no
caso de vir a desistir da aquisição do imóvel, perderá o direito ao valor da
caução,.
15.6 As dúvidas sobre qualquer item do edital só serão dirimidas
mediante solicitação recebida por escrito na Comissão Permanente de Licitação
até cinco dias úteis antes da data marcada para a sessão de recebimento dos
envelopes.
15.6.1 As dúvidas expressas por escrito serão respondidas pela
Comissão de Licitação e as respostas serão afixadas em quadro próprio, para
conhecimento público no mesmo local de entrega dos editais, até dois dias
anteriores a data prevista para a realização da sessão de recebimento dos
envelopes.
15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Licitação.
15 .9 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I -
Modelo de Apresentação de Proposta à vista;
Anexo III –
Declaração de Renúncia – fase de habilitação
Anexo IV -
Minuta de escritura de compra e venda, para pagamento à vista;
Borrazópolis / PR, 29 DE Janeiro de 2018.
Karem Lucia Sonego do Prado
Presidente da Comissão Permanente
de Licitação
ANEXO I
EDITAL PARA VENDA DE IMÓVEL
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1. QUALIFICAÇÃO DO
LICITANTE/REPRESENTANTE
NOME:_______________________________________________________
CPF: _________________________
FONE:
_______________________________________________________________________
ENDEREÇO COMERCIAL/RESIDENCIAL:
_______________________________________
CIDADE: _______________________
ESTADO: ________________ FONE: _____________
2. QUADRA _______ E LOTE
________________DO IMÓVEL PRETENDIDO:
3. VALOR TOTAL DA PROPOSTA : R$
___________________________________________
(__________________________________________________________________)
DECLARAÇÃO:
Declaro, ao assinar esta proposta
em 01 (uma) via, que conheço e estou de pleno acordo com as normas do Edital
acima referido e que aceito o imóvel no estado físico de ocupação e de
regularização em que se encontra.
(Local e data)
__________________________________
Assinatura do Licitante ou
Representante
EDITAL PARA VENDA DE IMÓVEL
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
ANEXO II
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
FASE HABILITAÇÃO
A
proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Concorrência,
sob nº 01/2018, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de
Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente,
ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando
com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura do
envelope “2”
de proposta de preços.
(Local e data)
________________________________________
Assinatura do Licitante ou
Representante
EDITAL PARA VENDA DE IMÓVEL
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
ANEXO III
MINUTA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA -
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BORRAZOPOLIS e
........................... NA FORMA ABAIXO:
Saibam quantos esta virem que aos
.................. dias do mês de ............... do ano de ............. nesta
cidade de................................., comparecem as partes entre si
juntas e contratadas, a saber: de um lado O Município de Borrazópolis ,
pessoa jurídica de direito público, neste ato representada pelo Sr. ADILSON
LUCCHETTI, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade RG nº ------------------, CPF nº ---------------, residente e
domiciliado na --------------------------------, nº ---------------------, no
Município de ..........., Estado do Paraná doravante denominado apenas OUTORGANTE VENDEDOR, de outro lado,
........................................... daqui por diante denominado
simplesmente OUTORGADO COMPRADOR,
todos juridicamente capazes e reconhecidos como os próprios, por mim, à vista
dos documentos que me foram apresentados, do que dou fé, bem como de que a
presente será anotada no competente Distribuidor, no prazo da lei. E, perante
as testemunhas no final assinadas, pelo OUTORGANTE
VENDEDOR, me foi dito o seguinte: 1) que é senhor único e legítimo
possuidor, em mansa e pacífica posse do imóvel que assim se descreve e caracteriza:
.................................................................................
2) que o imóvel acima descrito e caracterizado registrado sob o nº
................. matrícula nº ................ às fls. ............... do
Livro .............................. do Cartório de Registro de Imóveis da
.......................... Circunscrição da Comarca de
.......................... 3) que, sendo proprietário do imóvel acima descrito
tem ajustado a vendê-lo, como de fato e na verdade o faz ao OUTORGADO COMPRADOR no estado e
condições previstas no Edital de Licitação adiante mencionado, que lhe foi
adjudicado na CONCORRÊNCIA Nº 01/2018, livre e desembaraçado de quaisquer ônus
legais, convencionais, judiciais e extrajudiciais, bem como inteiramente quite
de impostos, taxas e multas, pelo preço certo e ajustado de R$
......................(....................................), correspondente ao
lance vencedor naquela Concorrência, do qual declara já haver recebido R$
.................... (................................), como sinal e princípio
de pagamento consoante exigência contida no Edital da mencionada licitação,
sendo que o saldo, no valor de R$ ....................................
(.....................................) lhe foi pago neste ato, perante mim,
................................................. e as testemunhas, do que dou
fé, pelo que dá ao OUTORGADO COMPRADOR,
plena e geral quitação de pago e satisfeito, para nada mais exigir do aludido
preço, cedendo-lhe e transmitindo-lhe todo o domínio, servidões, ações e mais direitos que tinha
até a presente data sobre o mencionado imóvel para que dele use, goze e
disponha como lhe convier, obrigando-se por si e seus sucessores a fazer a
presente, boa, firme e valiosa. 4) Que a entrega o imóvel e a imissão na posse
pelo OUTORGADO COMPRADOR se dará em
data a ser definida a critério exclusivo do Municipio, sendo que na hipótese de
atraso na transmissão da posse do imóvel. 5) Todas as despesas decorrentes do
presente instrumento, bem como do seu registro na Circunscrição Imobiliária
competente correrão por conta do OUTORGADO
COMPRADOR, constituindo ainda, obrigação do OUTORGADO COMPRADOR promover o efetivo registro da presente
escritura no Registro Imobiliário competente e apresentá-lo ao OUTORGANTE VENDEDOR no prazo máximo de
30 (trinta) dias após a lavratura da escritura 6) imóvel alienado tem o intuito
de edificação e urbanização dos lotes, motivo este, que fica vedado, e passível
de anulação da escritura, o imóvel que for comercializado a terceiro até um ano
da lavratura da escritura. Pelo OUTORGADO
COMPRADOR me foi dito que aceita a compra do imóvel objeto desta escritura
nas condições acima indicadas pelo OUTORGANTE
VENDEDOR. (Encerramento de praxe).
ANEXO IV
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 01/2018
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
O proponente, .............................., inscrito no CNPJ/CPF nº
................................., por intermédio de seu representante legal o
Sr..................................................., portador da carteira de
identidade nº....................... e do CPF nº .......................,
participante do procedimento licitatório denominado EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 01/2018, DECLARA não ter recebido do Município de
Borrazópolis ou de qualquer outra
entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e
Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de
participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração,
assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE
para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e
Municipal.
....................................,
...... de ................ de 2018.
Nome e assinatura do representante legal da
proponente
ANEXO V
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 01/2018
PROJETO BÁSICO
1.
ÓRGÃO INTERESSADO:
Município de Borrazópolis
2. NECESSIDADE DA ALIENAÇÃO: (art. 17 da Lei Federal n.º 8.666/93).
Arrecadar recursos para AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES, ONIBUS
ESCOLARES, TERRENOS PARA BARRACÕES INDUSTRIAIS OU execução de obras de
infraestrutura do Município.
3. DEFINIÇÃO DO OBJETO: ALIENAR,
através de concorrência pública, os imóveis abaixo especificados:
a)
Lotes Residenciais Vila Verde:
Item
|
Matricula
|
Área m²
|
Extensão
|
rua
|
Lote
|
Quadra
|
VALOR
|
1
|
20124
|
236,55
|
10m/23,61m
|
Rua Jose Galvão
|
PM-1
|
3
|
R$20.000,00
|
2
|
20123
|
235,65
|
10m/23,52
|
Rua Jose Galvão
|
PM-2
|
2
|
R$20.000,00
|
3
|
10120
|
268,13
|
10,50m/21,45m
|
Rua Vereador A. Moreira
|
VPM-1
|
7
|
R$20.000,00
|
4
|
20119
|
293,15
|
14,30m/20,50m
|
Rua Vereador A. Moreira
|
VPM-2
|
7
|
R$20.000,00
|
5
|
20269
|
276,00
|
12m/23m
|
Rua Jose Galvão
|
RT 05
|
5
|
R$20.000,00
|
6
|
20270
|
288,00
|
12m/24m
|
Rua Jose Galvão
|
RT 06
|
5
|
R$20.000,00
|
b)
Lotes residenciais Cassarotti
Item
|
Matricula
|
Área m²
|
Extensão
|
rua
|
Lote
|
VALOR
|
1
|
20260
|
380,25
|
26,85M/10,50M/19,62M
|
RUA PROJETADA
10
|
1-A
|
R$30.000,00
|
2
|
20261
|
215,82
|
11M/19,62M
|
RUA PROJETADA
10
|
1-B
|
R$20.000,00
|
3
|
20262
|
215,82
|
11M/19,62M
|
RUA PROJETADA
10
|
1-C
|
R$20.000,00
|
4
|
20263
|
215,82
|
11M/19,62M
|
RUA PROJETADA
10
|
1-D
|
R$20.000,00
|
5
|
20264
|
215,82
|
11M/19,62M
|
RUA PROJETADA
10
|
1-E
|
R$20.000,00
|
6
|
20265
|
215,82
|
11M/19,62M
|
RUA PROJETADA
10
|
1-F
|
R$20.000,00
|
7
|
20266
|
207,82
|
13,44M/20,43M/7,74M/19,62M
|
RUA PROJETADA
10
|
1-G
|
R$20.000,00
|
8
|
17827
|
734,00
|
21,78M/40,84M/18,93M/33,39M
|
RUA PROJETADA
06
|
AI 2
|
R$60.000,00
|
c) Os referidos preços foram
estabelecidos em moeda nacional, com base em avaliação oficial realizada pela
Comissão Especial de Avaliação de Bens Patrimoniais, nomeados pela Decreto nº. 18/2016, o qual é parte integrante do presente
procedimento.
4. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: (artigo 27 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93)
As cláusulas do
contrato serão redigidas de acordo com o que dispõe o Art. 55 da Lei Federal
8.666/93.
OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
Já definidos
PREÇO
Para a fixação do valor mínimo para a venda, optou-se pelo
valor obtido através de Laudo emitido pela Comissão Permanente de Avaliações,
conforme planilha de preços anexa ao processo.
5.
DESTINAÇÃO DO RECURSO:
Os recursos oriundos
da presente alienação serão destinados para a seguinte dotação:
03.006.04.122.0021.2.056.
MANUT. DE DEPTO ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.52.00.00.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
6. CONCLUSÃO:
Nos termos e para os fins do art. 7°, § 2°,
inciso I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, APROVO o Projeto Básico para licitação.
AUTORIZO a realização da licitação.
ADILSON LUCCHETTI
Prefeito Municipal
EDITAL PARA VENDA DE IMÓVEL
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
ANEXO - VI
MINUTA
DO CONTRATO
Que entre si fazem, de um lado o O MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ
nº 75.740.829/0001-20, sita à Praça da Republica, 28, centro- CEP 86925-000, aqui representado
pelo seu Prefeito Municipal, adiante denominado simplesmente de CONTRATANTE;
e de outro lado,..................................., doravante denominado CONTRATADO, nos termos do Edital de Concorrência Nº. 01/2018 –
Processo Licitatório nº xxxx/2018, homologado em
......................., atendendo às disposições da Lei federal nº 8.666/93 e
da Lei Municipal nº 1226/2017, de 03 de Outubro de 2017, nas condições a seguir estabelecidas :
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O CONTRATANTE se
compromete a vender, como de fato vendido tem ao CONTRATADO, o imóvel
constituído pelas Datas de terras
nºs. _____________, Município de
Borrazópolis, Estado do Paraná, com
área ____________metros quadrados, de sua propriedade, consoante matrícula
nºs.__________________no cartório de registro de imóveis de Faxinal, pelo preço
certo e ajustado de R$ ............. (....................), que
será pago da seguinte forma:
a) importância de R$ ....... (.........)
que o CONTRATANTE, já recebeu, confere, dá plena e irrevogável quitação.
b) A caução paga pelo CONTRATADO,
será deduzida do valor constante na alínea “a”, por ocasião da assinatura da
escritura de compra e venda.
c) O saldo remanescente de R$ ..... (.....) será
pago até a outorga da escritura, ou dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias
a contar da data da assinatura do presente contrato.
SUB-CLÁUSULA
ÚNICA : Integra o presente contrato todos os documentos que constituem o Edital de Concorrência Nº. 01/2018, vinculando
as partes contratantes ao seu cumprimento.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO toma posse do imóvel
adquirido neste ato, podendo nele fazer toda e qualquer benfeitoria que julgar
conveniente, após prévio licenciamento dos órgãos públicos municipais
competentes.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Todos
os tributos que sejam ou venham a ser lançados sobre o imóvel ora
compromissado, a partir desta data, serão de inteira responsabilidade do
CONTRATADO, independentemente de serem lançados em nome do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA:
Os
direitos e obrigações constantes deste contrato não poderão ser cedidos a
terceiros, seja a que título ou pretexto.
CLÁUSULA QUINTA:
O
presente contrato particular obriga em todas as cláusulas e condições tanto as
partes contratantes quanto seus sucessores e herdeiros.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATADO se obriga a providenciar a
escrituração e registro imobiliário do imóvel adquirido em seu nome, as suas
expensas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da quitação do valor
total do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Correrão
por conta do CONTRATADO todas as
despesas deste Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, bem como
todas as despesas com escritura definitiva, taxas, tributos e outros encargos.
CLÁUSULA OITAVA:
O
presente contrato será rescindido, de pleno direito, independente de qualquer
aviso ou formalidade, se o CONTRATADO
deixar de cumprir a condição de pagamento ou outras cláusulas contratuais, não
lhe cabendo quaisquer ressarcimentos ou restituições pelas importâncias
despendidas em razão desta contratação.
CLÁUSULA NONA:
As
partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste
avençamento perante o Foro da Comarca de Faxinal, Estado do Paraná, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Todas
as demais condições e circunstâncias constantes da licitação que originou este
contrato farão parte integrante deste contrato, sendo de conhecimento e
aceitação pelas partes contratantes, sem ressalvas.
Estando concordes, as partes contratantes assinam o
presente contrato em quatro vias de igual teor e forma, perante duas
testemunhas, abaixo firmadas.
Borrazópolis,
___________ de __________ de 2018.
P/ CONTRATANTE :
P/ CONTRATADA :
TESTEMUNHAS :
.............................................................
.............................................................
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