22/11/2019

IVAIPORÃ - Neusa Pessuti divulga nota sobre ressarcimento de Vale Transporte


              O Tribunal de Contas determinou uma devolução superior a R$ 100 mil  decorrente do pagamento  de vale-transporte aos servidores da 22ª Regional da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), sediada em Ivaiporã, entre os anos de 2004 e 2010. Naquele período, a Lei Municipal nº 1.141/2001 assegurava a gratuidade aos usuários do transporte coletivo dessa cidade da Região Central do Paraná.   O valor original a ser ressarcido, de R$ 100.151,80, deverá ser monetariamente corrigido no momento do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso junto ao TCE-PR. Foram responsabilizadas solidariamente pela devolução dos valores as diretoras da 22ª Regional de Saúde no período - Neusa Pessuti Francisconi (gestora entre 31 de janeiro de 2003 e 3 de junho de 2008) e Aurora Rodrigues (de 4 de junho de 2008 a 3 de janeiro de 2011) - e as empresas Viação Cidade de Ivaiporã Ltda. e D. de Souza Feijó - Transporte de Passageiros, que à época atuavam no transporte de estudantes.  Neusa Pessuti, por meio do seu advogado, Moisés Pessuti, divulgou a nota, que está no topo desta reportagem.    O sistema de transporte público gratuito é operado pela Prefeitura de Ivaiporã. Tomada de Contas Extraordinária realizada pelo TCE-PR comprovou que a administração da regional da Sesa comprava notas fiscais das empresas de transporte escolar relativas ao suposto fornecimento de vale-transporte e o valor correspondente era repassado, em dinheiro, aos servidores da pasta estadual, sem o correspondente desconto legal na folha de pagamento dos beneficiados. Com a prática, as empresas fornecedoras das notas fiscais não prestavam nenhum serviço, tendo em vista a gratuidade do transporte municipal naquele período.  Leia mais no link abaixo 
Por meio do Acórdão n° 2392/12 (Processo nº 736399/12), o TCE-PR já havia determinado a devolução de R$ 26.048,00, devido a gasto irregular na mesma situação, ocorrido entre 2011 e 2012. Naquele processo, que gerou a presente Tomada de Contas Extraordinária, foram responsabilizados pelo ressarcimento a então diretora da 22ª Regional da Sesa, Cristiane Mendonça Papin Ferreira, e o então diretor-executivo do Fundo Estadual de Saúde, Olavo Gasparin. A determinação de devolução de valores seguiu o entendimento da Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), unidade do TCE-PR então responsável pela fiscalização da Sesa; da então Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou que as ex-diretoras regionais da secretaria "deveriam ter conhecimento da existência do transporte público gratuito no município e da irregularidade na aquisição do vale-transporte".  Clique aqui para ver no tribunal. 

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