22/11/2019

JANDAIA - Tribunal de Contas suspende licitação da Prefeitura

TCE-PR adotou medida cautelar pois edital do certame apresenta exigências possivelmente irregulares para a habilitação de interessadas na disputa, cujo valor máximo é de R$ 311,8 mil
       A existência de exigências possivelmente irregulares para a habilitação de empresas interessadas em participar do Pregão Presencial nº 71/2019, lançado pelo Município de Jandaia do Sul, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a adotar medida cautelar para suspender o certame. A disputa, com valor máximo previsto de R$ 311.769,65, tem como objetivo a contratação, por 12 meses, de empresa para prestar serviços de segurança e medicina do trabalho junto a esse município. O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Enfermed Serviços e Saúde Ltda. Conforme a interessada, o edital da licitação prevê que, para fins de habilitação a participar do certame, as licitantes demonstrem possuir registro em oito conselhos profissionais diferentes, sendo que parte deles refere-se a ofícios que sequer tem relação com o objeto licitado. O relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, acolheu a argumentação da representante. Para ele, as exigências são possivelmente irregulares, podendo resultar na restrição da competitividade do certame e na consequente realização de uma contratação desfavorável ao interesse da administração pública. O despacho, de 8 de novembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (20). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Jandaia do Sul. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. 

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