Ex- gestor de Consórcio de Saúde de Ivaiporã, Silvio Petrassi pode ser obrigado a devolver R$ 25 mil
Prefeito vai recorrer das falhas que ele avalia como técnicas |
A falta de prestação de contas que comprovasse o uso de recursos públicos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã levou a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a julgar irregular o balanço da entidade no exercício de 2006. O responsável pelo Consórcio, Silvio Gabriel Petrassi, atualmente prefeito de Ariranha do Ivaí, teria deixado de encaminhar informações e defesa na fase em que teve direito ao contraditório. O TCE aprovou a Tomada de Contas Ordinária, realizada para confirmar a responsabilidade na omissão. E determinou ao gestor a devolução de R$ 25.830,61, corrigidos monetariamente, referente aos valores que a entidade recebeu dos municípios consorciados. Silvio Gabriel Petrassi também terá de pagar duas multas. A primeira (prevista no Artigo 87, Inciso I, Alínea "b" da Lei Complementar Estadual nº 113/2005), no valor de R$ 145,10, pelo não encaminhamento de documentos exigidos pela Instrução Normativa nº 14/2007; a segunda (Artigo 87, Inciso III, Alínea "a", da LCE nº 113/2005), no valor de R$ 725,48, pelo gestor deixar de prestar contas anuais no prazo fixado em lei. O relator do processo, conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares, determinou, ainda, o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração de possível ato de improbidade administrativa. O gestor poderá recorrer da decisão ao Tribunal Pleno, depois de publicado o Acórdão 1021/14, no Diário Eletrônico do TC. A assessoria de Silvio Petrassi, confirmou que ele vai recorrer, inclusive nega que ele tenha qualquer culpa e que o problema é apenas técnico e documental.
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