Ministério público obteve na Justiça o bloqueio de bens do ex-prefeito Cyro e de empresários
O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ivaiporã (Norte do Estado) determinou, em decisão liminar, a indisponibilidade dos bens, até o limite de R$ 2,3 milhões, de duas empresas do ramo da construção civil, o ex-prefeito Cyro Fernandes e cinco empresários, com base em ação civil pública ajuizada pela 2.ª Promotoria de Justiça de Ivaiporã. O Ministério Público aponta, na ação, diversas irregularidades em obras asfálticas realizadas pelas empresas requeridas. O inquérito que deu origem à ação relaciona várias obras de pavimentação e recuperação que não foram realizadas ou não foram concluídas devidamente. Perícias técnicas do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) apontaram, por exemplo, que alguns trechos permanecem apenas com cascalho ou até intransitáveis, pois os serviços foram executados de forma irregular. O promotor de Justiça Rodrigo Baptista Braziliano argumenta que os serviços contratados não foram realizados a contento, causando prejuízo aos cofres públicos do município de Ivaiporã, além de gerar enriquecimento ilícito aos requeridos. O documento cita os seguintes nomes: CYRO FERNANDES CORREA JUNIOR, H.R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., LIBÓRIO ANTÔNIO FERNANDES ESTEVES, FABIANO GALDINO VARELA, PAULO RODRIGO PEREIRA DE ALMEIDA, DINIZ CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME, VALDINEI APARECIDO DINIZ e JOSÉ EDUARDO ITOH NASCIMENTO". O Empresário LIbório Antônio, entrou em contato com a nossa reportagem. Ele disse que repudia a citação do seu nome e de sócios na matéria , e que nas próximas horas vai procurar a nossa reportagem para esclarecer e apresentar documentos que comprovam que ele não tem envolvimento algum com irregularidades, inclusive na Justiça buscará seus direitos. A ação na íntegra pode ser conferida em: http://www.mppr.mp.br/arquivos/File/IVAIPORA_ACPRODRIGO.pdf A liminar com a decisão está em: http://www.mppr.mp.br/arquivos/File/IVAIPORA_LIMINARRODRIGO.pdf
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