01/05/2014

RESPEITO A LEI DA ESPERA

Lei determina tempo de espera em bancos e supermercados
Desde 2001 está em vigor a lei que obriga todos os bancos do estado do Paraná, diminuir ao máximo o tempo de espera em filas para que o cliente seja atendido. A normativa também se aplica aos supermercados. Segundo a lei, os estabelecimentos devem colocar o número de funcionários suficientes para atender em tempo razoável os clientes. A regra determina que o período de espera seja de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos nos dias de pagamentos de salários, ou na véspera e após feriados prolongados. Caso essa determinação seja desrespeitada o cliente deve procurar o Procon, como orienta o técnico do órgão, Gustavo Godick. Quando os estabelecimentos não cumprirem a lei, estarão sujeitos a pagar multa e advertência por escrito. Já o cliente, tem o direito de reclamar exigindo um comprovante que contenha o horário de entrada no estabelecimento e outro com o horário de saída do local. O consumidor deve procurar o Procon mais próximo, ou ligar para o telefone 0800411512. 

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