10/02/2021

ORTIGUEIRA - Impugnação de “Edinho” e “Bodinho” é julgada improcedente


A acusação alegou que não foram reservados os 30% de vagas para mulheres, mas o  advogado de Defesa, Dr.  Calebe França Costa, conseguiu provar, ao juízo eleitoral, que não houve irregularidades 
      A Justiça Eleitoral, através da 167ª Zona Eleitoral, de Ortigueira, julgou, a Ação de Impugnação de Mandato, que buscava tirar a cadeira dos vereadores Gilson Junio Andrade, o "Bodinho", e vereador mais votado, e Edson de Oliveira, o popular “Edinho”, terceiro mais votado nas eleições de 2020. Ação foi proposta por José Carlos Pereira e Cláudio de Souza, os quais alegaram que o partido, dos vereadores, PPS- Partido Popular Socialista, teria lançado uma candidata mulher, apenas para cumprir a regra da Lei das Eleições, a qual reza que é preciso reservar pelo menos 30% de vagas para um dos sexos, ou seja, neste caso, como a “chapa” seria formada, majoritariamente, por homens, seria necessário conter nela, pelo menos três mulheres para cumprir tal exigência. Ocorre que uma das candidatas não conseguiu fazer campanha, computando 0 votos na urna, por isso, os autores da ação acusaram os vereadores e o próprio partido de terem cometido uma fraude no registro da citada. Eles entraram com ação, exigindo que os votos de toda a chapa do PSS, fossem anulados, dando as cadeiras conquistadas para outras siglas e vereadores, que fizeram menos votos. No processo, a defesa trouxe esclarecimentos sobre as condições de saúde da candidata Cireide Vidal, que foi acometida por uma doença grave, durante o período de campanha e que teve que ser submetida a uma cirurgia urgente, ficando assim impossibilitada de concorrer as eleições, demonstrou ainda outros vícios processuais que demonstravam que ação era descabida, tendo convencido o poder judiciário destas condições. Diante do trabalho competente da defesa, o juiz eleitoral, Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva assim decidiu: “Via de consequência, à vista da justificativa apresentada, ausente fraude eleitoral perpetrada com o intuito de preencher a cota de gênero do art. 10, § 3º, da Lei das Eleições, resulta inviável a aplicação da gravosa sanção de cassação da chapa proporcional, razão pela qual improcede o pleito exordial", diz sentença. Consultado pelo Blog do Berimbau e Rádio Nova Era, o advogado de defesa declarou: “Já esperávamos este resultado, pela ausência de qualquer prova de fraude no registro dos candidatos mas, mesmo assim, comemoro a decisão do Juízo Eleitoral de Ortigueira, que foi brilhante, tendo restabelecido a verdade e, além disso, dado um importante recado aos candidatos de que, a vontade dos eleitores de Ortigueira nas urnas, deve ser respeitada e que o mandato se conquista com o voto e não através de manobras judiciais descabidas. Este é um principio sagrado da Democracia”, afirmou o Dr. Calebe França Costa, especialista em direito eleitoral, que foi contratado para a defesa. Os vereadores já haviam sido diplomados e empossados e permanecem nos seus cargos na Câmara de Vereadores de Ortigueira. SOBRE O CASO - Para entender melhor o caso, o Blog do Berimbau, havia publicado uma matéria, em 18 de dezembro, de 2020, a candidatura de Cireide Vidal, a "Ciça", do partido Cidadania. A acusação é de que, a sua coligação, infringiu a Lei 9.504/97_Art. 10, § 3º: que versa sobre: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partidos ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”, portanto, para que o "Cidadania" tivesse 30% de mulheres, a "Ciça" se colocou como candidata, mas, supostamente, não tinha interesse em disputar o pleito e o seu nome só foi indicado para tentar burlar essa regra. Para rever esta matéria, clique aqui.

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