O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União, portaria que eleva a tributação sobre bebidas frias. O aumento já era previsto. As novas tabelas serão usadas como referência para o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins, e substituem as anteriores como determina o Decreto 6.707, de 23 de dezembro de 2008. A elevação dos tributos de hoje abrange águas minerais naturais, refrescos, isotônicos, energéticos e cervejas de malte e sem álcool. A Receita não divulgou o volume total de impostos que será arrecadado com a medida, nem o percentual de reajuste de cada produto. A medida está sendo utilizada para compensar o gasto adicional de R$ 4 bilhões com a Conta de Desenvolvimento Energético.
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