17/04/2014

POLÍTICA / NOVO ITACOLOMI

Convênio de APMIF de Novo Itacolomi de 2011 é desaprovado
O ex-prefeito de Novo Itacolomi (Norte do Paraná), Moacir Andreolla (gestão 2009/2012), firmou convênio com a Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Família (APMIF) do município para a execução de ações previstas no Estatuto da Associação e Lei Orgânica do Município. O convênio, no valor de R$ 233.854,05, foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) diante da realização de despesas em desacordo com o objeto conveniado.  A entidade era presidida por Sonia Aparecida Tegnon Andreolla, esposa do então prefeito. O acordo visava ao fornecimento de mão de obra e auxílio a diversas frentes de trabalho, tais como assistência social, saúde e educação. Também previa a aplicação de verbas na manutenção da entidade, mediante a compra de materiais de consumo e pagamento de funcionários.   RESPOSTA - "O  ex-prefeito Moacir Andreolla  recorreu da decisão e disse que a comunidade sabe de sua postura e de sua idoneidade; e que pela própria notícia divulgada pelo TCE, é possível perceber que não houve desvio de recurso, pois isso vai contra a sua índole. Afirmou ainda que o dinheiro foi utilizado para pagar outras despesas conforme orientação jurídica, pois todos acreditavam que era uma ação correta. Por isso ele acredita que ao final tudo será esclarecido e  se fará justiça com quem administrou uma cidade sempre agindo de forma correta e com transparência", diz a resposta.   Ainda na nota do TCE consta que após análise da prestação de contas do Convênio, relativas ao exercício de 2011, a Primeira Câmara do Tribunal as desaprovou. Durante o ano, a entidade pagou R$ 8.666,03 como despesas contábeis à contadora Sonia Aparecida Rodrigues e à empresa TCA Contábil Ltda. A vedação ao pagamento de honorários contábeis com recursos de convênio é matéria pacificada no Tribunal, conforme posição do Pleno.  Além disso, no período de janeiro a dezembro de 2011, o advogado Jeferson Policarpo da Silva ocupou o cargo de assistente jurídico da Câmara Municipal de Apucarana e recebeu da entidade R$ 30.996,00. O pagamento de funcionário público com recursos do convênio também é vedado pelo Artigo 5º, Inciso II, da Resolução nº 03/2006.   José Chaves dos Santos, vereador do Município no período, também recebeu pagamentos pela função de motorista da Associação, no total de R$ 20.224,42. No contraditório, o procurador do Município reconheceu que José Chaves "trabalha como motorista de ambulância no Município e sempre recebeu o seu pagamento pela APMI".
Terceirização  -
A Diretoria de Análise de Transferências do TCE considerou indevida a terceirização de pessoal e salientou que a municipalidade confessou a utilização da entidade privada para suprir suas demandas. "O pessoal contratado com os recursos transferidos à APMIF estava sob o comando da própria administração municipal, cabendo à tomadora (APMIF) apenas a formalização das contratações e o pagamento dos salários".   Diante das irregularidades, o relator das contas, conselheiro Ivan Bonilha, determinou o recolhimento parcial dos recursos, no valor de R$ 59.889,45, solidariamente, pela APMIF de Novo Itacolomi, pela gestora das contas, Sonia Aparecida Andreolla, e pelo ex-prefeito Moacir Andreolla. Ambos receberam uma multa administrativa (Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", da Lei Complementar nº 113/2005), no valor de R$ 1.450,98 cada, pela utilização indevida do convênio com a finalidade de contratação de pessoal.  Da decisão da Primeira Câmara, emitida em 18 de março, cabe recurso, no prazo de 15 dias a contar da publicação do acórdão 956/14 no Diário Eletrônico do TCE, que pode ser acessado no endereço eletrônico www.tce.pr.gov.br.

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