Todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terão até o dia 14 de abril para enviar, via internet, a relação de seus filiados.De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), as listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem escritos. Os partidos devem disponibilizar as informações para a Justiça Eleitoral através do programa Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. Já com a relação dos filiados, o TSE dá início ao procedimento de identificação de possíveis duplicidades de filiação partidária, destacando as pessoas que estão no sistema ligadas a mais de uma legenda. De acordo com a legislação eleitoral, caso os partidos políticos não enviem a lista de filiados dentro do prazo, a filiação partidária que ficará valendo é a constante na última relação remetida ao TSE. Além de abril, a legislação também prevê o envio dessa lista na segunda semana de outubro. Aqueles que quiserem concorrer a um cargo eletivo nas eleições deste ano devem estar filiados à legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.
TRIBUNAL DE CONTAS - Prefeito terá que ressarcir
O prefeito de Alto Piquiri (região Noroeste do Estado) terá que
ressarcir os cofres públicos em R$ 5.346,15, em razão de gastos
indevidos com reembolsos de despesas efetuadas em viagens oficiais, pois
foram efetuados em desconformidade com a lei municipal que trata do
tema. O prazo fixado para devolução do dinheiro é de 30 dias. A
determinação está prevista em recomendação administrativa da Promotoria
de Justiça de Alto Piquiri que, além de impor o ressarcimento ao
prefeito, também recomenda que a esposa dele devolva aos cofres públicos
o valor de R$ 2.090,10, recebidos na forma de reembolso para acompanhar
o marido em evento oficial de exclusivo interesse do chefe do Poder
Executivo. (Roberto Junior - Rádio Nova Era)
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