TC condena João Carlos a devolver R$ 515 mil do transporte escolar

No julgamento do processo, os conselheiros Ivan Lelis Bonilha, Jaime Tadeu Lechinski (auditor) e Durval Amaral (presidente) apontam ainda como graves irregularidades, a movimentação dos recursos em conta alheia à específica do convênio; e divergências entre o saldo comprovado e o saldo informado. Constam também irregularidades do ex-gestor no preenchimento incorreto da planilha DAT4; planilhas DAT 9/10 sem assinatura de um dos membros da Unidade Gestora de Transferências (UGT); membros da UGT não atestam a regularidade ou não da aplicação dos recursos; e um atraso de 51 dias na prestação de contas. Ao avaliar a defesa do ex-prefeito, conselheiros do TC ponderaram que houve justificativa para apenas duas das nove irregularidades elencadas. E, além de determinar o recolhimento integral dos recursos repassados pelo Estado ao Município (R$ 515 mil), o TC decidiu ainda aplicar uma multa ao ex-prefeito João Carlos de Oliveira, nos termos previstos no artigo 87, da LC 113/2005, pelo atraso de 51 dias na prestação de contas. O Procurador Jurídico Paulo Sérgio Vital revela que, em função das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas neste convênio, o Município também acabou sendo condenado solidariamente junto com o ex-gestor. “Em razão desta situação, apresentamos um recurso de revista, no sentido de que o Município não seja prejudicado pelas falhas cometidas n a prestação de contas do ex-gestor”, informou Vital.
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