26/04/2018

MARILÂNDIA - FIM DA POLÊMICA

TCE do Paraná revoga cautelar e Marilândia do Sul pode dar sequência a concurso público que pretende realizar

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que determinava a suspensão do Concurso Público nº 26/2017 do Município de Marilândia do Sul (Norte do Estado), para a contratação de servidores. A revogação da cautelar foi homologada na sessão da Segunda Câmara do TCE-PR realizada em 28 de março.  A cautelar que suspendia o concurso havia sido homologada, em 14 de março, em razão da possível ofensa à isonomia em relação à prova de títulos para a vaga de artesão, devido à previsão de pontuação exclusiva para tempo de serviço público; e do suposto descumprimento da norma constitucional de reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.  A decisão quanto à revogação da cautelar foi tomada em razão das justificativas apresentadas pelo município em Recurso de Agravo. Primeiramente, houve o esclarecimento de que apenas oito candidatos se inscreveram para a vaga de artesão, sendo que somente dois deles superaram a nota de corte e nenhum foi aprovado na prova de títulos. Portanto, ninguém teria sido beneficiado em razão da previsão contestada.  O município ainda alegou ser impraticável o arredondamento no cálculo da reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais (PNEs) conforme estabelecido pelo Decreto nº3298/99, cujo artigo 35 dispõe que, caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite máximo de 20% para a reserva de vagas aos PNEs. A petição recursal ressaltou que houve apenas um inscrito no concurso como PNE, para o cargo de auxiliar de serviços gerais, que não foi aprovado por não ter atingido a nota de corte preestabelecida.


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