25/11/2009

NOTÍCIAS GERAIS

Risco de morte violenta é quase quatro vezes maior entre os homens, diz IBGE-
O homem brasileiro tem 3,9 vezes mais chance de sofrer uma morte violenta que uma mulher, segundo dados das Estatísticas do Registro Civil de 2008, divulgados hoje pelo IBGE. Dois terços das mortes dos homens entre 15 e 24 anos são provocados por causas externas, como a violência urbana e acidentes de trânsito, indicador que praticamente não se alterou nos últimos 10 anos. OUTRO DADO - A proporção de mortes violentas vem caindo gradativamente no país desde 1998, representando 14,7% dos óbitos dos homens e 3,81% no caso das mulheres. Os dados são das estatísticas do registro civil de 2008 do IBGE. Dois terços das mortes dos homens entre 15 e 24 anos são provocados por causas externas, como violência urbana e acidentes de trânsito. O levantamento mostra ainda que o homem brasileiro tem 3,9 vezes mais chances de sofrer
A economia brasileira poderá perder até 3 trilhões 600 milhões de reais
A economia brasileira poderá perder até 3 trilhões 600 milhões de reais nos próximos 40 anos em decorrência das mudanças climáticas. A previsão consta num levantamento realizado por pesquisadores de instituições públicas e privadas do país. De acordo com o estudo Economia das Mudanças do Clima no Brasil, o PIB ficaria entre 15 trilhões 300 bilhões e 16 trilhões de reais em 2050 caso não houvesse mudanças climáticas. Com as alterações no meio ambiente, esses montantes poderiam apresentar redução entre 0,5 e 2,3%.
Mulher se passava por doméstica e furtava famílias
Uma mulher de 48 anos, Fátima Aparecida Garcia, está sendo investigada por furto qualificado em Cambé. Ela teria levado cerca de R$ 30 mil em joias, além de roupas e sapatos, de uma família para a qual trabalhou durante cerca de um mês, em outubro deste ano. O delegado de Cambé, Valdir Abrahão, explicou que a vítima foi uma professora, que havia confiado na diarista e dado a ela liberdade na residência. "Neste mês, a Fátima foi levando aos poucos as roupas e as joias", relatou. "As joias eram herança de família e ficavam em um lugar que a dona da casa não verificava com constância e, só depois que a empregada desapareceu, é que ela se deu conta de que havia sido furtada", contou o delegado. Com mandado de busca e apreensão, policiais civis foram à casa de Fátima na tarde desta terça-feira (24) e lá apreenderam dezenas de peças de roupas e vários pares de sapato, mas as joias não foram localizadas. "Não a prendemos porque não houve flagrante, mas ela responderá por este crime", disse o delegado. Segundo ele, Fátima tem ficha policial e já teria aplicado o mesmo golpe na casa de um promotor, onde trabalhou como empregada doméstica. "Acreditamos qeu ela já tenha aplicado o golpe em Londrina e Cambé", afirmou o delegado. "O marido dela também já esteve preso várias vezes".
Consumidor tem olho ferido ao abrir refrigerante
Um consumidor que teve o olho ferido pela tampa da garrafa ao abrir um refrigerante vai receber R$ 2.490,00 por danos morais. A decisão do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A autora afirmou que, ao abrir uma garrafa de refrigerante da Brasal Refrigerantes, a tampa atingiu um dos seus olhos, ferindo-o. O ferimento teria provocado fotofobia, dificuldades em enxergar e lacrimejamento dos olhos. A autora pediu indenização por danos materiais, pelo que gastou no oftalmologista, e indenização por danos morais. A Brasal Refrigerantes sustentou que a consumidora teria congelado o refrigerante em local indevido e aberto a garrafa de modo inadequado, mas não comprovou o argumento. O dono da casa onde o acidente aconteceu testemunhou que o produto não estava congelado e que a autora o abriu de forma normal. A testemunha da ré explicou que, com a abertura da garrafa, o gás se expande e, portanto, pode impulsionar a referida tampa. Na 1ª Instância, o juiz considerou procedente o pedido. "Trata-se, em suma, de típico acidente de consumo e, comprovados os danos, cabível a reparação", afirmou o magistrado. Ele condenou a Brasal Refrigerantes a pagar R$ 100,00 por danos materiais, relativos aos gastos com oftalmologista e remédios e R$ 2.490,00 por danos morais, já que as lesões no olho na autora foram curadas. A empresa recorreu, mas a 2ª Turma Recursal manteve a sentença por unanimidade. (As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).

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