11/04/2018

BENEFÍCIO - Trabalhador que se demitir poderá sacar integralmente o FGTS

             Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião com 16 itens. Na pauta, PLS 433/2011, que altera regra de rescisão contratual por inadimplência dos contratos de planos de saúde. Em pronunciamento, à bancada, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).   A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de Rose de Freitas (PMDB-ES) que permite o saque integral da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em caso de pedido de demissão do trabalhador (PLS 392/2016).  A proposta foi terminativa, então poderá seguir diretamente à análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para uma nova votação no Plenário do Senado.  O relator foi Paulo Paim (PT-RS), que lembrou que o texto atual da CLT (fruto da reforma trabalhista — lei 13.467) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado. Sendo assim, o projeto de Rose, no entender de Paim, é um passo a mais rumo à "correção de uma distorção histórica" na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a estes recursos que pertencem originariamente ao próprio trabalhador.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...