29/09/2009

Fogão cai sobre criança de um ano em Londrina
Acidente doméstico registrado na tarde desta terça-feira (29), em Londrina, deixou uma família em pânico. Um fogão a lenha caiu sobre uma criança de 1,4 ano. O bebê do sexo masculino teve fratura de punho e escoriações pelo tórax. Foi socorrido por homens do Siate. A criança foi internada no Hospital Infantil. Seu estado de saúde é regular.
Município paranaense terá eleição para prefeito
Moradores de Cândido Abreu (188 km de Maringá) devem conhecer nesta quinta-feira (1) a data da nova eleição municipal. Em sessão extraordinária, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR) definirá eleição para o novo prefeito e vice-prefeito. Richard Golba (DEM) venceu o pleito de outubro passado, mas não pôde assumir o cargo, pois teve seu registro de candidatura negado por irregularidades encontradas em seu último mandado (1997-2000).

Requião sanciona lei que proíbe o fumo em ambientes coletivos

A partir de 28 de novembro fica proibido em todo o Paraná o consumo de produtos fumígenos em ambientes coletivos, públicos ou privados. A lei n.º 16.239 foi sancionada nesta terça-feira (29), pelo governador Roberto Requião. A proposta foi aprovada na última semana pelos deputados e extingue os chamados fumódromos. A lei refere-se ao consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto que produza fumaça, derivado ou não do tabaco, e também ao uso de cigarro eletrônico. Será proibido o consumo destes produtos em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte ou entretenimento. Também estão incluídas áreas comuns de condomínios. Em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, em viaturas oficiais e em táxis também será proibido fumar. No caso de veículos particulares, a nova lei proíbe o fumo quando houver crianças ou gestantes sendo transportadas. Em todos os casos, devem ser afixados avisos com a proibição imposta pela nova lei, contendo indicação de telefones e endereços dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. Qualquer pessoa pode denunciar o descumprimento da lei. Será permitido fumar em cultos religiosos que utilizam produtos fumígenos em seus rituais, nas vias públicas, residências e nos locais “destinados ao consumo no próprio local de produto fumígeno, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada”. Nestes casos, devem ser adotadas medidas, como de ventilação e exaustão, que impeçam que a fumaça chegue aos locais proibidos. O fumo também será liberado às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico. PENALIDADES – Os donos dos estabelecimentos são os responsáveis pelo cumprimento da lei. Caso haja infração, o cliente deve ser alertado e, se persistir, pode ser retirado do local, inclusive, com ajuda da polícia. A multa para o proprietário do local em que um cliente estiver fumando é de R$ 5.818,00, sendo que o valor pode dobrar em caso de reincidência. A lei determina ainda que estabelecimentos que venderem cigarros a pessoas com menos de 16 anos ficam impedidos de emitir nota fiscal e, portanto, de vender seus produtos. O Governo do Paraná ficará responsável por promover campanhas educativas para esclarecer a população sobre a nova medida e sobre os perigos do fumo à saúde. Também fica determinada assistência a quem quiser parar de fumar. A campanha deve ser estendida a escolas. No caso dos agricultores, aqueles que se comprometerem a mudar o cultivo de fumo por outra cultura de plantação terão prioridade ou preferência no atendimento dos programas da Secretaria de Agricultura e do Abastecimento.

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