03/07/2009

POLÊMICA EM BARBOSA FERRAZ -
Promotoria de Justiça propõe duas ações de improbidade contra prefeito
MP-PR questiona manutenção de mulher de vereador em cargo comissionado e entraves criados pelo gestor municipal para a atuação da Instituição; neste ano prefeito já foi condenado pelo TJ-PR por ato de improbidade administrativa Nesta sexta-feira, 3 de julho, a Promotoria de Justiça de Barbosa Ferraz, na região de Campo Mourão, apresentou duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Mário Cesar Lopes de Carvalho. No primeiro caso, o Ministério Público questiona a manutenção da mulher do vereador Carlos Angeli (vulgo “Lu”) em cargo comissionado no Município. No entendimento do MP-PR, a permanência da servidora Solange Aparecida Seguraço como “secretária pessoal” na prefeitura, realizando funções de atendente de público e telefonista, configura nepotismo, contrariando a Constituição Federal e a Súmula nº 13/2009, do Supremo Tribunal Federal, e afronta os dispositivos da Lei Federal nº 8.429/92, a Lei de Improbidade. A segunda ação questiona a postura do prefeito com relação ao trabalho da Promotoria – Carvalho estaria deliberadamente criando entraves para a atuação do MP-PR, prejudicando o andamento de investigações que tratam de práticas contra o patrimônio público. Uma eventual condenação por improbidade pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos e pagamento de multa, entre outras. Na semana passada, a Promotoria propôs ação para garantir o afastamento da servidora do cargo. No início de junho, o MP-PR havia expedido recomendação administrativa ao Executivo e Legislativo da cidade com o propósito de coibir o nepotismo na Comarca, solicitando a exoneração de todos os servidores que tivessem relação de parentesco de até terceiro grau com as autoridades públicas municipais. Como resposta ao pedido, foi informado pelo prefeito que este não cumpriria a orientação e que a esposa do vereador seguiria como sua secretária pessoal. Já condenado – Em março deste ano, o prefeito Mário Cesar Lopes de Carvalho já foi condenado por ato de improbidade pelo Tribunal de Justiça do Paraná pelo pagamento de uma dívida que tinha com um vereador com dinheiro público (no caso, R$ 250 ao então vereador Luciano Soares de Souza, também condenado pelo TJ-PR). Os desembargadores determinaram o ressarcimento do dano aos cofres públicos e multa civil de duas vezes o último vencimento do gestor municipal, o que corresponde a cerca de R$ 24 mil. O Ministério Público foi intimado dessa sentença em março. No acórdão, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal destacam:“O dolo é de ser reconhecido como preordenado ao fim desejado pelos réus, não vingando a tese de que inexistiu má fé ou que não houve prejuízo ao erário. Ora, uma dívida pessoal foi paga com dinheiro público, e isso basta a configurar ato de improbidade tal como reconhecido na douta sentença.”

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