LANÇAMENTO DA OPERAÇÃO VERÃO COSTA NORTE 2009/2010
A Segunda Companhia do Batalhã
o de Polícia Rodoviária, responsável pelo policiamento rodoviário em 2585 Km de rodovias estaduais que fazem parte da malha viária da região norte, Vale do Ivaí e Norte pioneiro do Estado, comunicou ontem que nesta sexta-feira, 18 de dezembro de 2009, às 09h, na rodovia PR-445, Km 86, efetuará o lançamento da Operação Verão Costa Norte 2009/2010. A Operação Verão Costa Norte, desenvolvida pela 2ª Companhia de Polícia Rodoviária Estadual de Londrina será no período de 18 de dezembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010. A Segunda Companhia do Batalhão de Polícia Rodoviária, nesse período, empregará todo seu efetivo disponível ao longo das rodovias estaduais, principalmente nos pontos considerados saídas de balneários turísticos, em fiscalização volante, empregando equipamentos e viaturas disponíveis na consecução de operações de fiscalização em geral, tanto alcoolemia (etilômetros), bem como utilizando o moderno radar fotográfico, a mais recente aquisição do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual, objetivando a redução, no máximo possível, do número de acidentes. Vale salientar que a Operação Verão está sendo desenvolvida pelos diversos batalhões da Policia Militar do Paraná, objetivando o emprego do efetivo nas regiões do Litoral e Praias Artificiais da Costa Oeste, Sudoeste e Norte do Paraná. A nota da Polícia foi assinada pelo Capitão QOPM Sidinei Fernandes Garcia, Comandante da 2ª Cia do BPRv.

MST NÃO GOSTOU-
A comissão de Agricultura da Câmara aprova projeto que dificulta desapropriação de terra
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (16), o Projeto de Lei 5288/09, que dificulta a desapropriação de propriedades rurais para fins de reforma agrária. Pela proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), para o imóvel rural ser considerado produtivo bastará atingir os graus de exploração da terra definidos pelo órgão federal competente (hoje fixados em 80% da área aproveitável total do terreno). De acordo com a legislação atual (Lei 8.629/93), além do grau de exploração, a propriedade também deve atingir graus de eficiência na utilização da terra, conforme critérios estabelecidos pelo órgão federal responsável. Exigência injustificada Para o relator, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), favorável ao projeto, a exigência simultânea dos dois índices não se justifica. Segundo ele, ao atingir o grau de uso da terra estabelecido pela lei agrária, o imóvel já comprova o aproveitamento racional e adequado da área, que é um dos requisitos para o cumprimento de sua função social. Constituição prevê que a propriedade que cumpre sua função social não pode ser desapropriada. Para cumprir essa função, o imóvel rural tem de atender, simultaneamente, aos seguintes pontos: - aproveitamento racional e adequado; - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Agora do Projeto tramita em caráter conclusivo e será apenas analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.
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