No Paraná, comissionados agora só com curso superior-
Os deputados aprovaram nessa quinta-feira (17), em terceira discussão e redação final, o Projeto de Lei n.º 620/09, que estabelece a quantidade de cargos em comissão e de funções acadêmicas nas Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná (IEES). A proposição, de autoria do Poder Executivo, tem o objetivo de regularizar 433 cargos de direção e 2.066 de chefia ou assessoramento acadêmico que existem nas 13 instituições de ensino superior do Estado. O projeto define que para ocupar os cargos, os profissionais deverão ter, no mínimo, formação em nível de graduação. Eles poderão ser destituídos a qualquer momento e se forem detentores de cargo efetivo, terão o direito de retorno às atividades de seu cargo de origem. A jornada de trabalho do ocupante de cargo de comissão e servidor provido com função acadêmica será, no mínimo, de tempo integral, sendo proibido o recebimento de horas extras. O projeto prevê ainda que os atuais cargos de confiança e as funções gratificadas praticadas hoje pelos IEES sejam extintos no prazo de 90 dias a contar da publicação da lei. Com isso, as secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL) e da Fazenda (SEFA) deverão promover os ajustes orçamentários e financeiros nos orçamentos dos IEES necessários para o cumprimento da lei. As Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná (IEES) são a UEL, UEM, UEPG, UENP, EMBAP, FAP, Unioeste, Unicentro, Fafipa, Fafipar, Fafi-UV, Fecea e
Os deputados aprovaram nessa quinta-feira (17), em terceira discussão e redação final, o Projeto de Lei n.º 620/09, que estabelece a quantidade de cargos em comissão e de funções acadêmicas nas Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná (IEES). A proposição, de autoria do Poder Executivo, tem o objetivo de regularizar 433 cargos de direção e 2.066 de chefia ou assessoramento acadêmico que existem nas 13 instituições de ensino superior do Estado. O projeto define que para ocupar os cargos, os profissionais deverão ter, no mínimo, formação em nível de graduação. Eles poderão ser destituídos a qualquer momento e se forem detentores de cargo efetivo, terão o direito de retorno às atividades de seu cargo de origem. A jornada de trabalho do ocupante de cargo de comissão e servidor provido com função acadêmica será, no mínimo, de tempo integral, sendo proibido o recebimento de horas extras. O projeto prevê ainda que os atuais cargos de confiança e as funções gratificadas praticadas hoje pelos IEES sejam extintos no prazo de 90 dias a contar da publicação da lei. Com isso, as secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL) e da Fazenda (SEFA) deverão promover os ajustes orçamentários e financeiros nos orçamentos dos IEES necessários para o cumprimento da lei. As Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná (IEES) são a UEL, UEM, UEPG, UENP, EMBAP, FAP, Unioeste, Unicentro, Fafipa, Fafipar, Fafi-UV, Fecea e
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