15/06/2018

CONDUÇÃO COERCITIVA - BARRADA

Supremo Tribunal Federal proíbe as tão utilizadas, na lava jato, condução coercitivas. A decisão gerou polêmica 
        Uma notícia que tem repercutindo em todo Brasil, é o fato do Supremo Tribunal Federal proibir as conduções coercitivas de investigados para depoimento; alguns analistas criticam e até acusam o STF de estar protegendo  corruptos que assaltaram os cofres públicos. O instrumento foi muito usado pela Lava Jato. Por seis votos a cinco, os ministros consideraram a medida inconstitucional. Quando a sessão começou, o placar estava em quatro votos a favor e dois contra a condução coercitiva. Os depoimentos em que o investigado é levado para depor mesmo contra a própria vontade estavam suspensos em todo o país desde dezembro de 2017 por decisão do ministro Gilmar Mendes, relator do processo. Na quinta-feira (14 de junho), o ministro Dias Toffoli deu o terceiro voto contra a validade das conduções coercitivas. Ele argumentou que nenhum juiz tem o direito de impor que o suspeito preste depoimento, já que a Constituição garante o direito ao silêncio. O ministro Marco Aurélio Mello, deu o quinto voto contra, virando o placar, e afirmou que a vontade de produzir mudanças no país não pode infringir direitos individuais. Assim, com o placar apertado, de seis votos a cinco, o Supremo decidiu que levar alguém contra a vontade para depor é inconstitucional. Mas ficam validadas todas as conduções coercitivas feitas até dezembro de 2017, quando ministro Gilmar Mendes suspendeu a medida em todo o país. O Supremo também definiu que, a partir de agora, a autoridade que determinar condução coercitiva pode sofrer sanção disciplinar, civil e penal. (Parte do Texto é do JN)

2 comentários:

  1. Ministraiadas cambuzadas de vermes,seus autores de mal exemplos para o povo brasileiro,principalmente esse oia do gilmar mendes

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