08/06/2018

JARDIM ALEGRE - IPTU

Informações sobre o lançamento do IPTU 2018 da prefeitura de Jardim Alegre. Os carnês serão entregues pelo Correios 
 A prefeitura de Jardim Alegre já emitiu os carnês de IPTU’s para o ano de 2018; e eles serão entregues pelos Correios nos próximos dias.  Em nota, no site da prefeitura, os detalhes foram minuciosamente explicados. A administração esclarece que a primeira parcela está agendada para o dia 30/06/2018, e o parcelamento foi em seis vezes. Veja a política de desconto e quem são os beneficiados: • Pagamento à vista 15% de desconto; • Aposentados e pensionistas, 65 anos ou mais terão direito a + 15% de desconto do imóvel em que reside; • Empresas com funcionários registrados 1 a 5 funcionários: + 5% de desconto; 5 a 10 funcionários: + 10% de desconto; 11 ou mais funcionários: +15% de desconto. • Famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e cadastradas no Cadastro Único do Município terão isenção mediante o Laudo da Equipe da Assistência Social. Veja quais são os requisitos para concessão do desconto e da isenção: 1- Ser o proprietário do imóvel; 2- Residir no imóvel; 3- O imóvel não pode ter débitos ou ser objeto de ação judicial. 4- As empresas deverão ter cadastro junto ao Município. Documentos necessários: 1- Guia de recolhimento de IPTU; 2- Fotocópia da Matrícula do imóvel ou Escritura Pública; 3- Fotocópia do RG e CPF do proprietário; 4- Fotocópia do Contrato Social da Empresa; 5- Fotocópia da Certidão de Óbito e Certidão de Casamento, no caso de pensão por morte e o imóvel ainda estiver em nome do(a) falecido(a). 6- Fotocópia de conta de água recente (até 60 dias de emissão); 7- Fotocópia de conta de Luz recente (até 60 dias de emissão); 8- Para Aposentados ou Pensionistas, Fotocópia do comprovante de recebimento do benefício. 9- Para Empresas é necessário Declaração de número de empregados com as respectivas cópias dos registro em CTPS; 10- Nos casos de Famílias Vulnerabilidade Social é necessário o Laudo da Equipe de Assistência Social do Município juntamente com a cópia do CADÚNICO; ATENÇÃO 1. VERIFICAR OS REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ANTES DE SOLICITAR O BENEFÍCIO. AS SOLICITAÇÕES QUE NÃO ATENDEREM OS ITENS ACIMA NÃO SERÃO PROTOCOLADAS; 2. O BENEFÍCIO DO DESCONTO E DA ISENÇÃO RECAI SOMENTE SOBRE O VALOR DO IMPOSTO (IPTU); DOS PRAZOS 1. O CONTRIBUINTE DEVE PROTOCOLAR O PEDIDO DE DESCONTO OU ISENÇÃO NO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, QUALQUER DÚVIDA, TELEFONES PARA CONTATO: (43)34751256; (43) 34752107: Observação: O PRAZO FINAL PARA REQUERER O DESCONTO OU A ISENÇÃO SERÁ ATÉ O DIA 29/06/2018. O PAGAMENTO TOTAL OU PARCIAL DO DÉBITO IMPLICARÁ EM DESISTÊNCIA DO PEDIDO E CONSEQUENTEMENTE, NO INDEFERIMENTO DO MESMO

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