11/06/2018

TRIBUNAL DE CONTAS - ROSÁRIO e

Licitação de municípios para compra de medicamentos, entre eles, Rosário do Ivaí, foram canceladas pelo Tribunal de Contas

MEDICAMENTOS - Três municípios paranaenses revogaram licitações para a compra de medicamentos nas últimas semanas, depois que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) constatou irregularidades nos certames. Os editais de pregão cancelados haviam sido lançados pelas prefeituras de Nova Cantu (Centro-Oeste), Rosário do Ivaí (Região Central) e Virmond (Centro-Sul). A comprovação das irregularidades é resultado do trabalho da Gerência de Saúde da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage). Com a reestruturação da fiscalização executada pelo TCE-PR, em vigor desde 23 de abril, o acompanhamento concomitante de editais está sendo realizado por áreas temáticas, como é o caso da saúde. A especialização busca ampliar a eficiência da fiscalização exercida pelo Tribunal. Nos editais lançados por Nova Cantu (Pregão 8/2018) e Rosário do Ivaí (Pregão 19/2018), a equipe técnica do TCE-PR comprovou que as tabelas de preços dos produtos estavam acima do teto fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão do Ministério da Saúde. Na licitação de Nova Cantu, o sobrepreço atingiu R$ 293.759,93. No caso de Rosário do Ivaí, foi de R$ 43.189,22. A orientação do TCE-PR e do Tribunal de Contas da União (TCU) é que a pesquisa para definir preços máximos em editais de licitação de medicamentos deve utilizar diversas fontes. Além da tabela CMED, o órgão licitante deve consultar, por exemplo, compras públicas resultantes de contratos e atas de registro de preços. Nos três municípios, os editais de pregão foram revogados após a abertura de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) pelo TCE-PR. 
       ERRATA - SÃO JOÃO DO IVAÍ      
Tribunal anulou certidões liberatórias de prefeituras, uma delas, a de São João do Ivaí, mas por erro do Tribunal e não das prefeituras, como a primeira manchete que fizemos, deixou transparecer  
CERTIDÕES -   TCE-PR anulou certidões liberatórias emitidas por falha do sistema eletrônico do próprio Tribunal, portanto, neste caso, não há nenhuma falhas das prefeituras, conforme a primeira manchete dava a entender. Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Ofício nº 39/18 - peça 2), no qual comunica à Presidência que, por problemas técnicos na área de tecnologia da informação, foram disponibilizadas equivocadamente Certidões Liberatórias às entidades relacionadas, entre elas, sente municípios, inclusive São João do Ivaí. Diante destes fatos e aplicando-se o disposto no art. 374 do Regimento Interno, e ainda o disposto no art. 53 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal, a Presidência tornou sem efeito as Certidões Liberatórias disponibilizadas às referidas entidades.

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